Já entrou em vigor a lei que prevê a apreensão de veículos com drogas ilícitas; medida foi publicada pelo presidente Bolsonaro (PL) nesta quinta (7)
Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 07/04/2022, às 16h08
Já entrou em vigor! Veículos com drogas ilícitas podem ser apreendidos, mesmo os adquiridos legalmente. A legislação já tinha sido aprovada no Congresso Federal, no mês de fevereiro, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (7), determina que os veículos usados para o transporte de drogas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos para os antigos donos. A medida inclui os veículos automotores, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte ou maquinário.
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Anteriormente, os veículos que eram apreendidos realizando o transporte de entorpecentes, tinham a possibilidade de ser restituídos com a comprovação de origem legal. Com a nova lei, a comprovação deixa de valer e no caso dos órgãos competentes tenham interesse no bem, eles poderão incorporar ao patrimônio público.
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A norma sancionada por Bolsonaro altera a Lei Antidrogas de 2006, que também dá poder aos órgãos de vender os veículos apreendidos. De acordo com a lei, há apenas uma exceção, no caso dos veículos que foram usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. Como é o caso de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras com veículos usados indevidamente por traficantes.
O Projeto de Lei (PL), nº 7.921/2017, é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2019 e submetido para apreciação do Senado Federal.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), que morreu ano passado por conta da Covid-19. Um substitutivo foi apresentado por ele, aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março de 2022.
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