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Acesso universal à água: São Paulo torna obrigatória gratuidade em estabelecimentos

A nova legislação visa garantir o acesso universal à água em locais públicos de alimentação. Bares e restaurantes de São Paulo associados à CNTur contestaram a lei. Veja detalhes

Bares e restaurantes de São Paulo associados à CNTur contestaram a lei
Bares e restaurantes de São Paulo associados à CNTur contestaram a lei - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 13/09/2023, às 17h21

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o projeto de lei que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ofereçam água potável gratuitamente e à vontade aos clientes. A nova legislação, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 13 de setembro, visa garantir o acesso universal à água em locais públicos de alimentação, promovendo a saúde e a comodidade dos consumidores.

Embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado, a gestão estadual continua trabalhando na definição de detalhes relacionados à aplicação, sanções e prazos para os estabelecimentos. Conforme o texto, os estabelecimentos deverão informar de maneira visível, seja no cardápio ou por meio de cartazes, que a água potável está disponível gratuitamente.

A autoria do projeto de lei é do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), e ele foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no final de agosto. Vale destacar que a capital paulista já possui uma legislação semelhante em vigor.

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Bares e restaurantes de São Paulo associados à CNTur contestaram a lei

No entanto, é importante ressaltar que alguns bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) contestaram a lei que obriga os estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente. Essa questão atualmente está no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análises de recursos.

A legislação municipal que obriga a gratuidade da água em São Paulo foi sancionada em setembro de 2020, mas só entrou em vigor um ano depois, em setembro de 2021. A norma determinava que os estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, tornando-a visível aos consumidores, e que a "água da casa" deveria ser fornecida aos clientes sempre que solicitada.

A CNtur, em nota, informou que em agosto de 2021 entrou com uma ação contra a lei com o objetivo de reduzir os impactos econômicos no setor, que foi severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a lei inconstitucional.

A prefeitura da capital recorreu da decisão, e o processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, onde está sob análise do ministro Edson Fachin.

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