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Concurso TRF 6

Orgão: TRF 6 - Tribunal Regional Federal 6 Região
Nº vagas:30
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MG

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 11/09/2019, às 10h53 - Atualizado em 02/02/2024, às 14h26


O primeiro concurso TRF 6 (Tribunal Regional Federal da 6 Região) deve contar com uma oferta de aproximadamente 30 vagas para o cargo de analista na área de tecnologia da informação, com exigência de superior. A confirmação é da presidente do órgão, Mônica Sifuentes. De acordo com ela, os preparativos para a seleção serão iniciados ainda em setembrou ou outubro. Também já está autorizado o primeiro concurso para o cargo de juiz substituto.

Concurso TRF 6 - Saiba mais sobre o concurso   

Segue em preparativos a realização do primeiro concurso TRF 6 (Tribunal Regional Federal da 6 Região), em Minas Gerais. Mais um passo ocorreu na última sexta-feira, 19 de janeiro, com a publicação da nova comissão organizadora do certame. Essa não é a primeira vez que o grupo constituído sofre alterações. A comissão já havia sido alterada em setembro.

Ao todo, o concurso TRF 6 deve contar com uma oferta de 30 vagas para a carreira de analista na área de informática. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior.  

Esse será o primeiro concurso do órgão, criado em 2021, por meio de documento assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Vale lembrar que outro concurso já havia sido autorizado, em  dezembro de 2022, para a primeira seleção de juiz substituto do órgão.

Concurso TRF 6: veja publicação oficial

PORTARIA PRESI 12/2024
Institui Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e de 2º Graus da Justiça Federal da 6ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008268-90.20234.06.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos e levantamentos de informações para subsidiar o provimento de cargos efetivos deste Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo de vigência do concurso do TRF da 1ª Região, em 15 de novembro de 2023, a partir do qual tem sido realizado o aproveitamento por este TRF6;

CONSIDERANDO a dificuldade de aproveitamento de listas de candidatos de outros concursos públicos devido à diferença de localidade ou à falta de previsão de aproveitamento em Edital,
R E S O L V E:

Art 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e de 2º Graus da Justiça Federal da 6ª Região, composta pelos seguintes membros:

I - Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, que a presidirá;
II - Servidora Fernanda Álvares Santos, secretária-executiva da Comissão;
III - Servidora Mariza da Matta Alvarenga, representante da DIREF;
IV - Servidora Fernanda dos Santos Rezende, representante da Subsecretaria de Assistência à Saúde;
V - Servidor Rogério Rosemarcos Ferraz, representante da Subsecretaria de Cadastro e Pagamento de Pessoal;
VI - Servidora Mariana de Freitas Gomes, representante do Núcleo de Legislação de Pessoal;
VII - Servidor Bruno Vieira de Souza, representante da SECOF;

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público.

Art. 2º Compete à Comissão planejar, organizar e supervisionar a execução de todas as etapas do concurso, auxiliando a Administração na realização do certame, a exemplo de:

I - realizar levantamentos, estudos e sugestões, bem como a elaborar artefatos e assinar documentos que lhe couberem;
II - sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, observado o número de servidores existentes nas diversas unidades do Tribunal, bem como as regras legais e normativas aplicáveis;
III - encaminhar o processo de realização do concurso público ao Conselho de Administração para análise e homologação do resultado dos estudos realizados;
IV - aprovar a redação final do edital, observadas, especialmente, as partes relativas à pessoa com deficiência e à pessoa inscrita nas cotas para negro, bem como providenciar sua devida publicação;
V - responsabilizar-se pela instrução do procedimento de contratação da empresa especializada para realização do certame;
VI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital.

Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de outros servidores do TRF6 para a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos relativos a documentos e questionamentos submetidos a sua apreciação ou para outras questões correlatas.

Art. 3º Relativamente à Comissão instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que:

I - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros;
II - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serão tomadas por maioria simples;
III - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate;
IV - terá prazo de 60 (sessenta dias), a partir da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência deste Tribunal plano de trabalho e artefatos para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

Art. 4º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas do processo seletivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 6° Ficam revogadas a Portaria PRESI 153/2023 e a Portaria PRESI 196/2023

Concurso TRF 6: veja publicação oficial

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 153/2023
Institui Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008268-90.20234.06.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos e levantamentos de informações para subsidiar o provimento de cargos efetivos deste Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo de vigência do concurso do TRF da 1ª Região, em 15 de novembro de 2023, a partir do qual tem sido realizado o aproveitamento por este TRF6;

CONSIDERANDO a dificuldade de aproveitamento de listas de candidatos de outros concursos públicos devido à diferença de localidade ou à falta de previsão de aproveitamento em Edital,
R E S O L V E:

Art 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, composta pelos seguintes membros:

I - Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, que a presidirá;
II - Servidor Arnaldo Silva Mendes, representante da Diretoria do Foro;
I I I - Servidora Maria Elaine de Carvalho Álvares, representante da Subsecretaria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Servidores;
IV - Servidora Cristina Mendes de Aguiar, representante da Subsecretaria de Assistência à Saúde;
V - Servidor Rogério Rosemarcos Ferraz, representante da Subsecretaria de Cadastro e Pagamento de Pessoal;
VI - Servidora Mariana de Freitas Gomes, representante do Núcleo de Legislação de Pessoal;

VII - Servidor Tiago Guerra Oliveira, representante da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações;

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público.

Art. 2º Compete à Comissão planejar, organizar e supervisionar a execução de todas as etapas do concurso, auxiliando a Administração na realização do certame, a exemplo de:

I - realizar levantamentos, estudos e sugestões, bem como a elaborar artefatos e assinar documentos que lhe couberem;

II - sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, observado o número de servidores existentes nas diversas unidades do Tribunal, bem como as regras legais e normativas aplicáveis;

III - encaminhar o processo de realização do concurso público ao Conselho de Administração para análise e homologação do resultado dos estudos realizados;

IV - aprovar a redação final do edital, observadas, especialmente, as partes relativas à pessoa com deficiência e à pessoa inscrita nas cotas para negro, bem como providenciar sua devida publicação;

V - responsabilizar-se pela instrução do procedimento de contratação da empresa especializada para realização do certame;

VI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital.

Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de outros servidores do TRF6 para a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos relativos a documentos e questionamentos submetidos a sua apreciação ou para outras questões correlatas.

Art. 3º Relativamente à Comissão instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que:

I - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros;

II - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serão tomadas por maioria simples;

III - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate;

IV - terá prazo de 60 (sessenta dias), a partir da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência deste Tribunal plano de trabalho e artefatos para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por um de seus membros, dentre os integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP,indicado pelo Presidente da Comissão.

Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas do processo seletivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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