| Orgão: | Procuradoria da Fazenda Nacional |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Estagiário |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | De R$ 1310,00 Até R$ 2231,00 |
| Organizadora: | CIEE |
| Estados com Vagas: | AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO |
| Abertura das inscrições | 20/08/2026 |
| Encerramento das inscrições | 03/09/2026 |
A PGFN está com vagas abertas para candidatos de diferentes áreas. O processo seletivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa formar cadastro reserva para preencher eventuais oportunidades que possam surgir no órgão.
Os interessados em participar do processo seletivo da PGFN devem atender os seguintes requisitos: ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; ter idade mínima de 16 anos completos; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; dentre outros.
Os candidatos também não realizar outro estágio na administração pública ou na iniciativa privada e não podem atuar como contador ou advogado(a), judicial ou extrajudicialmente, em processos, contratos ou questões nos quais figurem, como parte ou interessada, a União a não ser que o(a) candidato(a) se comprometa a encerrar seu vínculo com tais atividades antes de iniciar a vigência do contrato de estágio.
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Douglas Terenciano | Publicado em 27/08/2026, às 13h23 - Atualizado às 15h12
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Com a lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum. O decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, houve uma mudança significativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a sua vinculação exclusiva ao Ministério da Fazenda. A PGFN passou a integrar a nascente Advocacia-Geral da União (AGU), órgão criado para defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da União. A lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, previu, expressamente, a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.
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