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Concurso TJ RO 2024

Orgão: TJ RO
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RO

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 19/02/2024, às 09h18 - Atualizado em 01/07/2024, às 09h12


Um novo concurso TJ RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve, para os cargos de técnico e analista, respectivamente, com exigências de níveis médio e superior. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado até meados do segundo semestre. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada. A comissão organizadora já está formada.

Concurso TJ RO: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso TJ RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) para servidores já conta com banca organizadora definida. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário da justiça eletrônico do órgão desta segunda-feira, 1 de julho. Conforme anunciado em fevereiro, a publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre

Embora o TJ RO ainda não tenha divulgado a oferta de vagas, já está certo que a seleção será para os cargos de técnico e analista, respectivamente, de níveis médio e superior. Na última seleção, realizada em 2021, as remunerações iniciais foram de R$ 5.397,24 para os técnicos e R$ 9.834,51 para analistas.

Concurso TJ RO: veja publicação oficial

Ato Nº 1383/2024
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67 do Regimento Interno do TJRO;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Lei n. 749, de 4 de novembro de 1997, que estabelece que o órgão ou entidade promotor  do Concurso fica obrigado a nomear Comissão para acompanhar e fiscalizar toda a execução dos trabalhos, durante a sua realização, que no final apresentará relatório conclusivo

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, estabelecendo que o ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no padrão inicial estabelecido para cada carreira, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009180-73.2024.8.22.8000,
R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, composta pelos seguintes componentes:

I - Dr. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito, 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - Presidente da Comissão;
II - Dra. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza de Direito, Comarca de Porto Velho - Vice-Presidente da Comissão;
III - Jeffthy Marinho Garcia Batista, Técnico Judiciário, Seção de Admissão e Movimentação de Pessoal - Secretário da Comissão;
IV - Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Secretário de Gestão de Pessoas - DASS, Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas -
Membro;
V - Pedro Mafra Chaves Junior, Diretor de Divisão - DAS3, Divisão de Contratação de Pessoal - Membro;
VI - Nilda Souza Oliveira, Coordenadora - DAS5, Coordenadoria de Modernização Institucional - Membra;
VII - Andreza Bonfim Souto, Administradora, Coordenadoria de Modernização Institucional - Membra.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal;
II - Realizar estudos e promover os atos visando a contratação de pessoa jurídica para a realização do Concurso Público;
III - Supervisionar a execução do contrato;
IV - Fornecer as informações necessárias à realização do Concurso Público para a pessoa jurídica contratada, bem como para as autoridades competentes;
V - Analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, cronogramas e instrumentos correlatos;
VI - Observar e cumprir a legislação vigente.

Art. 3º As unidades deste Poder Judiciário fornecerão à Comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os(As) integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou  jurisdicionais.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para execução dos trabalhos, prorrogáveis a pedido do Presidente da Comissão.

Art. 6º A gratificação temporária de trabalhos extraordinários será paga mensalmente, mediante apresentação do relatório de produtividade que evidencie os dias efetivamente trabalhados pelos(as) membros(as) e os resultados obtidos.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2024

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