| Orgão: | Prefeitura de Andradina |
| Nº vagas: | 19 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 100,00
Até R$ 120,00 |
| Cargos: | Professor,
Supervisor de Ensino,
Diretor de Escola |
| Áreas de Atuação: | Educação |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 2266,58 Até R$ 7341,23 |
| Organizadora: | Cepasf |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Andradina - SP |
| Abertura das inscrições | 24/08/2026 |
| Encerramento das inscrições | 23/09/2026 |
| Prova | 18/10/2026 |
Redação
Publicado em 07/05/2026, às 10h47 - Atualizado em 27/08/2026, às 08h17
O concurso da Prefeitura de Andradina, em São Paulo, prevê o preenchimento de 19 vagas, além da formação de cadastro reserva (CR). Destinadas ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, as oportunidades em disputa são para cargos de níveis médio e superior, com salários que chegam a R$ 7.341,23.
Há oportunidades para coordenador pedagógico (CR), diretor de escola (CR), gestor de centro de educação infantil (CR), psicopedagogo (CR), supervisor de ensino (CR) e professor de:
Professor de educação infantil em creche: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; II- Elaborar projetos e planos de trabalho no que for de sua competência; III- Seguir as Políticas Públicas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação de Andradina integrandoas na ação pedagógica, como, copartícipe na elaboração e execução das mesmas; IV-Zelar pela aprendizagem e pelo desenvolvimento das crianças; V- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pelo Polo de Ensino e pela Secretaria Municipal de Educação; VI-Participar dos períodos dedicados planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII-Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; VIII- Promover a educação dos alunos; IX- Promover relação ensino e aprendizagem; X- Cuidar dos Alunos: a) Acolher os alunos b) Acompanhar os alunos nas atividades recreativas; c) Intervir em situações de risco para os alunos; d) Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. e) Alimentar os alunos; f) Auxiliar os alunos na colocação de roupas; g) Trocar fraldas e roupa em geral; h) Acompanhar momento do sono; observando o comportamento das crianças durante o período de repouso; i) Banhar alunos; j) Prestar primeiros socorros. XI- Planejar a prática educacional XII- Avaliar as práticas pedagógicas; XIII- Organizar as atividades; XIV- Pesquisar; XV- Interagir com a família e a comunidade; XVI- Realizar tarefas administrativas relativas à sua função; XVII- Demonstrar competências pessoais.
Coordenador pedagógico: I - Participar do processo de planejamento e elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; II - Elaborar planos de trabalho no que for de sua competência; III - Seguir as Políticas Públicas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação de Andradina integrando-as na ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução das mesmas; IV - Realizar atividades envolvendo planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da escola e de apoio direto à docência. V - Realizar tarefas administrativas relativas à sua função; VI - Integrar órgãos ou colegiados complementares da escola e do Sistema Municipal; VII - Acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da escola; VIII - Realizar outras atividades correlatas com a função. IX – propiciar um ambiente amigável, confiável, ético, afetivo e responsável, para que todas as atividades propostas sejam bem trabalhadas, atingindo resultados satisfatórios; X – coordenar, planejar e assessorar os horários de formação – coletiva (HTPC) e em serviço (HFCS), procurando sempre a integração nos trabalhos e nas relações interpessoais; XI – contribuir na organização do trabalho coletivo do Polo de Ensino; XII – garantir a prática interdisciplinar/intercampos em sala de aula, nas diversas áreas de conhecimento ou campos de experiência; XIII – assessorar e subsidiar os professores na elaboração do Plano de Ensino e Projetos, garantindo a aplicabilidade dos mesmos; XIV – identificar, analisar e refletir juntamente com o corpo docente, problemas nas práticas diárias, visando à resolução dos mesmos; XV – acompanhar, registrar e avaliar de forma sistemática, os processos de ensino/aprendizagem, procurando intervenções adequadas; XVI – promover a qualidade na prática docente por meio de estudos sistemáticos das teorias da educação, metodologias, técnicas de estudo, textos pedagógicos da atualidade, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dos Referenciais Curriculares e outros; XV – Identificar e caracterizar as necessidades e expectativas da comunidade escolar, a fim de inseri-la no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; XVI – diagnosticar as necessidades e/ou dificuldades que os professores possam ter, incentivando-os a participarem de cursos de capacitação e outros; XVII – otimizar informações atuais, manter um quadro de avisos, registros e controle de frequência nas HTPCs e HFCSs; XVIII – utilizar resultados de avaliações externas para planejar coletivamente intervenções com vistas à superação de indicadores; XIX – acompanhar o trabalho pedagógico com o objetivo de promover a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem em classe para incentivar o trabalho do professor e ou propor alternativas, tendo ética e respeito para com os colegas. XX - Demonstrar competências pessoais.
Diretor de escola: I - Atuar na coordenação do processo de gestão democrática, juntamente com os componentes das equipes de trabalho do Polo de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; II - Criar e consolidar no coletivo do Polo de Ensino uma identidade cultural, por meio da discussão, elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; III – Elaborar de acordo com a Secretaria Municipal de Educação o calendário escolar e garantir o seu cumprimento; IV – Proporcionar a valorização e a participação das instituições e colegiados auxiliares da escola, tais como APM e Conselho de Escola; V – Zelar pelo uso dos recursos materiais e patrimoniais que as unidades escolares pertencentes ao Polo de Ensino possuem, assim como da aplicação de verbas e aquisições; VI – Acompanhar os trabalhos da secretaria da escola, conferir documentos e encaminhar procedimentos legais administrativos; VII – Desenvolver gestão que contemple a educação inclusiva e de qualidade para todos; VIII – Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino dos professores e de ensino e aprendizagem dos educandos por meio de indicadores e do diálogo constante com a coordenação pedagógica, professores, alunos e pais; IX – Contribuir para a formação contínua da equipe docente; X – Comunicar o Conselho Tutelar e/ ou Promotoria os casos de evasão escolar, reiteradas faltas injustificadas dos alunos, bem como as suspeitas de situação de maus-tratos; XI – Apoiar e acompanhar os projetos de Enriquecimento Curriculares intra e extraclasse, assim como de reforço e recuperação; XII – Zelar pela segurança física e moral do corpo discente e docente; XIII – Buscar o entrosamento e a participação efetiva da comunidade no cotidiano escolar; XIV - Promover ações direcionadas à coerência e consistência de um projeto pedagógico centrado na formação integral dos alunos; XV - Fazer uso de processos e práticas adequadas ao princípio de gestão democrática do ensino público, aplicando os princípios de liderança, mediação e gestão de conflitos; XVI - Identificar e analisar, em equipe, os problemas do polo, propondo ações individuais e/ou coletivas para equacioná-los e/ou minimizar os efeitos que poderão impactar negativamente o cumprimento da função social da escola; XVII - Fazer uso da legislação educacional e das normas administrativas e seus respectivos princípios, que regem a educação escolar, em conformidade com as demandas do contexto escolar; XVIII - Definir, coletivamente, as prioridades, metas e ações a serem desenvolvidas a curto, médio e longo prazo pelo Polo de Ensino; XIX - Promover a organização da documentação e dos registros escolares; XX - Promover ações de manutenção, limpeza e preservação do patrimônio, dos equipamentos e materiais da (s) Unidade (s) escolar (es); XXI - Desenvolver processos e práticas de gestão para melhoria de desempenho da escola quanto à aprendizagem de todos e de cada aluno; XXII - Acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da escola; XXIII - Integrar Comissões e Conselhos, de acordo com a indicação da Secretaria Municipal de Educação; XXIV - Realizar outras atividades correlatas com a função. XXV - Demonstrar competências pessoais.
📚 Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático:
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores.
Razão e Proporção.
Porcentagem.
Juros Simples.
Conjunto de números reais.
MDC e MMC.
Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades.
Estatística: noções básicas.
Interpretação e construção de tabelas e gráficos.
Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano.
Noções de probabilidade e análise combinatória.
Tratamento da Informação.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Andradina nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 2/2026, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 27/08/2026, às 08h15 - Atualizado às 08h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/06/2026, às 10h22
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/05/2026, às 10h48
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.