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Concurso Prefeitura Águas de Lindóia SP 2023

Orgão: Prefeitura Águas de Lindoia
Nº vagas:112
Taxa de inscrição: De R$ 45,00 Até R$ 85,00
Cargos: Professor, Técnico, Guarda
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Operacional, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1450,00 Até R$ 6397,00
Organizadora: AvançaSP
Estados com Vagas: SP
Cidades: Águas de Lindoia - SP

Agenda

Abertura das inscrições25/10/2023
Encerramento das inscrições27/11/2023
Prova21/01/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 26/10/2023, às 10h48 - Atualizado em 22/01/2024, às 18h00


Saíram dois editais do concurso da Prefeitura de Águas de Lindóia, situada no interior do estado de São Paulo. Ao todo, serão preenchidas 112 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva (CR).

Resumo do edital

Distribuição das vagas

Candidatos com ensino fundamental podem se inscrever para as funções de eletricista (1 vaga + CR), inspetor de alunos (7 + CR), motorista CNH categoria “C” (1 + CR), servente (6 + CR), tratorista (1 + CR) e zelador do estádio municipal (1 + CR). Os salários iniciais oscilam entre R$ 1.450 e R$ 1.942.

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de agente de trânsito (1 + CR), almoxarife (1 + CR), assistente de cultura (1 + CR), assistente de turismo e lazer (1 + CR), atendente (5 + CR), auxiliar de vida escolar (14 + CR), escriturário (4 + CR), fiscal de meio ambiente (1 + CR), guarda municipal feminino (4 + CR), guarda municipal masculino (16 + CR), lançador chefe (1 + CR), técnico de enfermagem (5 + CR) e tesoureiro (1 + CR). Os vencimentos variam de R$ 1.506 a R$ 3.503.

Formação superior é requisito para as carreiras de assistente social (2 + CR), cirurgião dentista (1 + CR), coordenador pedagógico (CR), enfermeiro (1 + CR), engenheiro projetista orçamentista (1 + CR), fonoaudiólogo (1 + CR), nutricionista (1 + CR), procurador jurídico (1 + CR), professores (29 + CR), psicólogo (1 + CR), supervisor de ensino (1 + CR) e terapeuta ocupacional (1 + CR). As remunerações alcançam R$ 6.397.

Atribuições de alguns cargos

  • ESCRITURÁRIO: Desempenhar serviços relacionados às atividades de secretaria em geral, e execução de trabalhos de escritório, de arquivo, digitação e auxílio funcional. executar trabalhos rotineiros de escritório, em departamentos municipais; realizar serviços mecanizados ou informatizados e digitação de dados; elaborar certidões; ter conhecimento básico da legislação atinente ao serviço público; cuidar de arquivo ou biblioteca; informar processos de informática, administrativos e vida escolar; auxiliar em trabalhos de levantamento e conferência em geral; orientar e informar as partes em guichê ou balcão; preencher livros, fichas e formulários em geral; elaborar dados estatísticos quando solicitados; zelar e responsabilizar-se pelo material e equipamento de trabalho; manter registro e arquivo do trabalho executado; atender telefone; receber e transmitir solicitações e informações; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, convênios e outros atos afins; examinar e informar processos relacionados com assuntos gerais da repartição; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; elaborar relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e cadastros relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura e Autarquia; organizar e arquivar a correspondência da Secretaria; prestar apoio na recepção e no atendimento às pessoas; elaborar, mediante orientação, a agenda do Secretário; anotar informações; distribuir expedientes para tramitação; efetuar pesquisar de informações; redigir correspondências; organizar dados, documentos e informações; elaborar relatórios das atividades; informar processos, mediante orientação superior; fazer uso dos equipamentos e das ferramentas de informática para o exercício de suas tarefas, bem como de máquinas, equipamentos e instrumentos, quando for o caso; e executar tarefas correlatas.
  • FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Promover a fiscalização das atividades para assegurar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito municipal; autuar e aplicar a penalidade cabível em caso de infração ambiental.
  • INSPETOR DE ALUNOS: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar; Assistir à entrada e à saída dos alunos nas escolas; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; receber e entregar diariamente os livros e material didático dos professores; zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula; em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua arrecadação e recolhimento à Secretaria; comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; encaminhar aluno no horário da merenda escolar, prestar assistência à alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços de secretaria de escola, no período de férias escolares; não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da unidade escolar; manter a disciplina no período do recreio; controlar banheiros; verificar falta de professores e comunicar à coordenação que a turma está sem professor; permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar; dar sinal para início e término de turno; executar tarefas afins.
  • LANÇADOR CHEFE: Responsável pelo setor de Lançadoria e auxílios a lançamentos de tributos municipais de acordo com o Código Tributário e demais legislação em vigor. Auxiliar na atualização de cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do Município; orientar na coleta de dados para atualização do cadastro imobiliário; supervisionar a elaboração de alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação; orientar nos cálculos necessários para lançamento de tributos; orientar alterações necessárias para atualização do cadastro imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do domicílio fiscal do contribuinte; elaborar certidões de tributos de competência do setor; auxiliar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de carnês, com avisos de recibos ou notificações, informar processos de reclamação de lançamento de tributos municipais; efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas ou livros apropriados; efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso; expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e funcionamento; conduzir os serviços de numeração e emplacamento dos prédios; exercer outras atividades correlatas.
  • GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO): Executar patrulhamento ostensivo, preventivo, uniformizado, armado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município. Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; exercer a função de instrutor/monitor na instrução profissional aos integrantes da carreira de Guarda Municipal; conduzir viaturas, conforme escala de serviço; efetuar ronda a pé e/ou motorizada nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço; cumprir as determinações legais e superiores; executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais. tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; estar atento durante a execução de qualquer serviço; tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; acionar a central de comunicação quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial; zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado descentemente com o uniforme fornecido pelo Gabinete do Comando da Guarda Municipal; prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito, em especial, as elencadas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei; orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; exercer as competências de agente de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda; efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias; zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; elaborar relatório/boletins de ocorrências e guias de entrega relativas à suas atividades; ministrar palestras sobre temas arrolados nesta lei; executar outras atribuições afins, conforme disposição da Lei Municipal nº 3.431/2023.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (26/10/2023) Edital nº 01/2023

Abertura (26/10/2023) Edital nº 02/2023

+Aulas grátis

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Sobre Prefeitura Águas de Lindoia

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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