Orgão: | PC DF - Polícia Civil do Distrito Federal |
Nº vagas: | 740 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Gestor |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 3500,00 Até R$ 4600,00 |
Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 09/03/2021, às 09h41 - Atualizado em 22/03/2023, às 09h15
Um novo concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para a área de apoio contará com 740 vagas, sendo 500 para analista de apoio às atividades policiais, com necessidade de ensino médio, e 240 para o cargo de gestor e gestor de apoio às atividades policiais, com exigência de nível superior, Do total de oportunidades, 260 serão para preenchimento imediato e 480 cadastros. As remunerações iniciais são aproximadamente de R$ 3.500 para analista e R$ 4.600 para gestor.
O concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para a área de apoio segue em fase de preparação. Mais um passo foi dado nesta quinta-feira, 15 de setembro, com a publicação, no diário oficial, da portaria conjunta 48, de 12 de setembro, que define as áreas e atribuições dos cargos. Vale ressaltar que, em março, foi publicada a portaria 94, do secretário da Economia, José Itamar Feitosa, delegando responsabilidades para a corporação para iniciar os preparativos da seleção. A seleção aguarda definição das respectivas comissões para escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser definida a data de liberação do edital de abertura de inscrições.
A PC DF deve oferecer 740 vagas, sendo 500 para analista de apoio às atividades policiais, com necessidade de ensino médio, e 240 para o cargo de gestor e gestor de apoio às atividades policiais, com exigência de nível superior, Do total de oportunidades, 260 serão para preenchimento imediato e 480 cadastros. As remunerações iniciais são aproximadamente de R$ 3.500 para analista e R$ 4.600 para gestor.
No caso de analista a distribuição de vagas será a seguinte:
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Para os gestores:
Para a carreira de gestor as oportunidade serão para pessoas com especialização nas seguintes áreas de atuação:
Para os analistas:
PORTARIA Nº 94, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Polícia Civil do Distrito Federal para realizar concurso
público visando o provimento de vagas para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades
Policiais Civis e de Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis da Carreira de Gestão
de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, em consonância com o objeto
do Processo 0052-001832/2014.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 60
(sessenta) vagas imediatas para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis e
200 (duzentas) vagas imediatas para o cargo de Analista de Apoio às Atividades Policiais
Civis da Carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal,
com cadastro reserva de 180 (cento e oitenta) vagas para o cargo de Gestor de Apoio às
Atividades Policiais Civis e 300 (trezentas) para o cargo de Analista de Apoio às
Atividades Policiais Civis.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 3º Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de
novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745,
de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive após a
homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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