| Orgão: | GCM Itupeva - Guarda Civil Municipal |
| Nº vagas: | 20 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 85,00 |
| Cargos: | Guarda |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Médio |
| Faixa de salário: | De R$ 4452,12 |
| Organizadora: | Idcap |
| Estados com Vagas: | SP |
| Cidades: | Itupeva - SP |
| Abertura das inscrições | 28/07/2026 |
| Encerramento das inscrições | 16/08/2026 |
| Prova | 27/09/2026 |
| Divulgação do Gabarito | 28/09/2026 |
| Divulgação do Resultado | 16/06/2027 |
Redação
Publicado em 22/07/2026, às 15h19 - Atualizado às 15h38
Está publicado o concurso da GCM de Itupeva (Guarda Civil Municipal), cidade que fica no interior de São Paulo, a cerca de 70 km de distância da capital. O certame oferece 20 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para o cargo de guarda civil municipal – 3ª classe, que requer ensino médio e recebe o salário de R$ 4.452,12. O Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP é a empresa responsável pela execução do processo de seleção.
Guarda Civil Municipal – 3ª classe: 1 - Proteger bens, serviços equipamentos, prédios públicos e instalações do município, promovendo atendimento em apoio a outros órgãos públicos e cooperação profissional à polícia civil e militar: a) vigiar permanentemente os bens dominiais e os bens de uso especial do município, tais como escolas e unidades de saúde municipais, os edifícios, cemitério e, todos os bens necessários às atividades gerais da administração; b) vigiar os bens de uso comum do povo, assim entendido as vias públicas, praças, parques, jardins e quaisquer outros logradouros públicos; c) proteger os serviços e instalações públicas do município; d) vigiar os bens do Estado e da União, mediante a celebração de convênio; 2 - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; 3 - Inspecionar durante o serviço partes externas de bens imóveis, dando ciência imediata, qualquer anormalidade observada; 4 - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 5 - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 6 - participar de ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 7 - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. 8 - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 9 - Prevenir desordens efetuar detenções quando houver motivos para isso, conduzindo os detidos à delegacia de polícia, bem como, intervir em ações de segurança de pessoas, quando necessário e, no limite de suas atribuições legais; 10 - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestálo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 11 - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 12 - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades auxiliando-os em campanhas públicas e os estados de atenção, emergência ou calamidade pública; 13 - auxiliar as equipes de salvamento de emergências, o suporte logístico e a assistência operacional aos processos de combate a incêndios em função de eventos danosos e imprevisíveis; 14 - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas, em regime de colaboração com os órgãos responsáveis por estes temas no município; 15 - apoiar os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; 16 - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação municipal e do código de trânsito brasileiro, em regime de colaboração com a fiscalização municipal de trânsito; 17 - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de servidores, autoridades e dignitários; 18 - apoiar, quando solicitado, as atividades dos conselhos municipais; 19 - dirigir e operar viaturas, bem como veículos especiais e motocicletas, quando devidamente habilitados e designados para estas atividades; 20 - auxiliar no monitoramento de sistemas eletrônicos de alarmes e, colaborar nas atividades dos postos de segurança comunitária; 21 - Aplicar primeiros socorros quando devidamente capacitados pare este fim; 22 - Comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção; 23 - Transmitir por relatórios à guarda civil municipal as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda; 24 - Manter os superiores hierárquicos, em especial, os subinspetores e os inspetores, informados a respeito do andamento dos serviços; 25 - Propor sugestões aos superiores hierárquicos, em especial, os subinspetores e os inspetores, a respeito da melhoria da qualidade dos serviços prestados; 26 - Participar das atividades de capacitação e formação que lhe forem designadas; 27 - Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; 28 - Executar as atividades gerais descritas nos estatutos dos servidores e nesta lei complementar para todos os guardas civis municipais, bem como, outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Observação especial: Atribuições específicas adicionais das servidoras ocupantes do cargo de guarda civil municipal: a) Atuar na segurança de próprios públicos municipais de acesso exclusivo a pessoa de sexo feminino, tais como “casa abrigo”, para mulheres ameaçadas ou vítimas de violência, sanitários públicos e outros locais a que pessoas do sexo feminino tenham acesso ou permanência; b) Apoiar as atividades dos conselhos municipais que tratam dos direitos da criança, do adolescente e da mulher; c) Realizar revista em pessoas do sexo feminino, quando necessário, e no limite de suas atribuições legais; d) Atuar preferencialmente na segurança dos equipamentos sociais, tais como unidades escolares, de saúde e da assistência social.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso público nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Detalhes sobre as atribuições e provas devem ser conferidas no edital nº 01/2026, disponível abaixo, entre os anexos.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Patricia Lavezzo | Publicado em 22/07/2026, às 15h31 - Atualizado às 15h36
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