| Orgão: | Câmara de Piedade do Rio Grande |
| Nº vagas: | 2 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 75,00
Até R$ 124,00 |
| Cargos: | Contador,
Agente |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 1726,51 Até R$ 3331,89 |
| Organizadora: | CAP Concursos |
| Estados com Vagas: | MG |
| Cidades: | Piedade do Rio Grande - MG |
| Abertura das inscrições | 30/03/2026 |
| Encerramento das inscrições | 30/04/2026 |
| Prova | 17/05/2026 |
Redação
Publicado em 19/02/2026, às 11h38 - Atualizado em 18/05/2026, às 18h00
O concurso da Câmara de Piedade do Rio Grande, no interior de Minas Gerais, oferece duas vagas para contratação sob o regime estatutário. Há oportunidades para agente legislativo e contador, com salários de R$ 1.726,51 e R$ 3.331,89, respectivamente. O primeiro cargo cobra ensino médio, enquanto o segundo exige curso superior.
Contador — I – Zelar pelo arquivo do patrimônio da Câmara Municipal; II – Elaborar o orçamento da Câmara Municipal; III - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como, a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; IV – Proceder à análise de balanços e outros documentos informativos de natureza contábil e financeira; V – Preparar relatórios que demonstram o comportamento geral de execução financeira orçamentária em função da disponibilidade financeira; VI – Elaborar cronograma de dispêndio da Câmara Municipal; VII – Gerenciar e organizar os registros de atividades financeiras da Câmara Municipal, mantendo seus arquivos sempre atualizados e de fácil consulta; VIII – Remeter à Prefeitura Municipal na época própria, para fins de orçamento, a previsão de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; IX – Fazer registrar, sintética e analiticamente, as operações financeiras; X – Organizar balancetes e balanços financeiros bem como outros documentos de apuração contábil-financeira; XI – Realizar as análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias; XII – Orientar e superintender as atividades relacionadas om a escrituração e controle de entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública; XIII – Promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos; XIV – Promover o recebimento de importâncias devidas; XV – Assessorar a mesa diretora e os vereadores em questões contábeis, emitindo pareceres e relatórios quando estes lhe forem solicitados; XVI – Efetuara pagamentos de despesas; XVII – Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes; XVIII – Participar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual do legislativo municipal; XIX – orientar, tecnicamente, o legislativo municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos no processo de prestação de contas, processos administrativos decorrentes de inspeção ordinária, denúncia e outros, inclusive depois de findo o mandato; XX – Requisitar talões de cheques; XXI – Contatar agências bancárias para assuntos de sua competência; XXII – Determinar a preparação de cheques; XXIII – Providenciar a publicação de movimento financeiro; XXIV – Remeter ao expediente da Câmara Municipal o demonstrativo financeiro mensal; XXV – Promover o recolhimento das obrigações sociais, INSS, imposto de renda e tributos afins; XXVI – Promover, no encerramento do exercício, a entrega do saldo remuneratório à Prefeitura Municipal; XXVII – Promover a divulgação dos dados e informações de acesso público, relativos à sua área de atuação; XXVIII – Auxiliar a Comissão de Finanças e Orçamento; XXIX – Auxiliar a Comissão de Licitações; XXX – Auxiliar o controle interno no que for solicitado; XXXI – Cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como, as outras leis, resoluções, decretos e portarias relacionados ao patrimônio público; XXXII – Exercer outras atividades correlatas à tesouraria e à contabilidade; XXXIII – Organizar a escala de férias dos servidores; XXXIV – Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; XXXV – Executar tarefas na área de gestão de pessoas envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho; XXXVI – Realizar demais atividades inerentes aos setores de departamento pessoal e recursos humanos tais como: controle de ponto, folha de pagamento, controle de folgas, controle de horas extras, férias, licenças, gestão de pessoas, gestão de documentos e questões relacionadas aos servidores; XXXVII – Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores e vereadores; XXXVIII – Desempenhar outras tarefas correlatas.
Agente legislativo — I - Receber, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara Municipal, registrando em livros próprios ou utilizando sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação; II - Redigir expediente legislativo e demais atividades inerentes à função, dentro e fora da Câmara; III – Controle de processos e projetos pautados e não pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; IV – Alimentar dados para o sistema de protocolo da Câmara, protocolando, organizando e direcionando os diversos documentos internos e externos recebidos (como ofícios, projetos de lei, notas fiscais, requerimentos diversos) aos departamentos responsáveis; V – Executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender as rotinas administrativas; VI – Execução de serviços de correspondência, encaminhamento dos documentos e inseri-los no sistema adequando, classificar documentos e arquiva-los, auxiliar as comissões permanentes quando requisitado; VII – Elaborar agenda dos trabalhos, realizar tarefas burocráticas relativas ao setor em que trabalha, redigir correspondências, ordens de serviço, circulares, ofícios, portarias e outros documentos minutas de normas internas, redigir as atas das comissões e das sessões da Câmara de Vereadores, redigir os atos normativos da Câmara (leis, decretos, resoluções, declarações, atestados, redação final dos projetos de lei e os respectivos autógrafos) sob s supervisão do setor jurídico, organizar a ordem do dia, organizar sessões ordinárias, extraordinárias, solene, preencher livros e formulários, guarda e arquivamento de documentação, publicar as matérias aprovadas em plenário, compilar e fornecer documentos, materiais e dados necessários aos vereadores para a participação nos trabalhos de sessão; VIII – Elaborar as portarias de posse, de férias, de licença prêmio, de licença saúde, de alterações funcionais e outras que venham a ser necessárias; IX – Participar dos processos de organização administrativa, executando rotinas; X – Participar, orientar e instruir processos de avaliação de desempenho; XI – Operar microcomputador, executando programas específicos;XII – Examinar e instruir processos relativos aos servidores; XIII – Informar os processos que lhe forem encaminhados; XIV - Realizar serviços externos que lhe forem determinados; XV – Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua responsabilidade, acompanhar as homologações de admissões, exonerações e demissões, realizar outras funções referentes à rotina de trabalho no que se refere aos serviços administrativos da Câmara Municipal; XVI – Colher assinaturas de documentos diversos dos vereadores em sessão ou fora dela; XVII – Exercer as funções de encarregado da lei geração de proteção de dados, quais sejam: a)aceitar reclamações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação á proteção de dados pessoais, d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. XVIII – Exercer as funções de ouvidor da Câmara Municipal, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade dirigidas à Câmara Municipal, em especial: a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, c) ilegalidade e abuso de poder, d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão, e) dar prosseguimento às manifestações recebidas, f) organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos, g) orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à ouvidoria da Câmara Municipal, h) responder às questões ou prestar informações aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipalsobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses, i) mantersigilo quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidoria, j) elaborar relatório anual das atividades da ouvidoria para a mesa diretora, k) auxiliar a mesa diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, l) auxiliar a mesa diretora na tomada de medidas necessárias, m) conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas, n) auxiliar nos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis; XIX – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela mesa diretora.
Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para nível médio:
1. Teoria de Conjuntos e Conjuntos Numéricos: Relações de pertinência, de inclusão e igualdade e operações entre Conjuntos (união, interseção, diferença e complementar). Propriedades e operações referentes aos Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais).
2. Relações e Funções Reais: Análise de gráficos; resolução de Equações Polinomiais do 1º e 2º graus, Função Afim e Função Quadrática.
3. Análise Combinatória e Probabilidade: Princípio Fundamental da Contagem, Fatorial, Agrupamentos Simples: (Permutações, Arranjos e Combinações), Permutações com elementos repetidos. Conceito de Probabilidade, Probabilidade da União de Eventos, Probabilidade Condicional, Probabilidade de Eventos Independentes e Probabilidade Binomial.
4. Medidas e Grandezas: Problemas envolvendo medidas de Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo. Problemas envolvendo Grandezas Diretamente e Inversamente proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Aumentos e Descontos sucessivos e Variação Percentual.
5. Matemática Financeira: Regimes de Capitalização Simples e Composto.
6. Introdução à Lógica Matemática: Proposições (conectivos e operações lógicas), Estruturas Lógicas, Lógica de Argumentação, analogias, inferências, deduções e conclusões, Lógica Sentencial (ou Proposicional), Proposições Simples e Compostas, Tabelas-verdade e Equivalências. Tautologias, Contradições e Contingências.
7. Estatística Descritiva: Leitura, representação e interpretação de gráficos. Medidas de tendência central: Média, moda e mediana.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Piedade do Rio Grande nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
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Samuel Peressin | Publicado em 19/02/2026, às 11h48 - Atualizado às 11h50
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