Saiba como parcelar débito do IPTU 2022 em atraso em São Paulo sem sair de casa

Quem não conseguiu quitar o débito do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022 pode regularizar a dívida com a Prefeitura de São Paulo pela internet

Mylena Lira   Publicado em 19/03/2023, às 18h09

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O débito do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano já pesa nos bolsos dos contribuintes, mas há quem não conseguiu quitar a dívida do ano passado. Em São Paulo, a prefeitura permite regularizar débitos incluídos na dívida ativa de forma parcelada. A despesa vai para a Dívida Ativa quando não é paga no prazo e entra no cadastro da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para a cobrança por ação judicial ou outras formas.

A inscrição na Dívida Ativa é feita sempre no ano seguinte ao exercício. Sendo assim, em 2023 ocorre a inscrição das parcelas que ficaram sem pagamento em 2022. As parcelas em aberto são reunidas num único valor, que pode ser parcelado. No entanto, existe um número máximo de prestações, previsto na legislação municipal, por isso, não se pode dividir de formas diferentes daquelas sugeridas no sistema.

O procedimento deve ser feito por meio do Portal da Dívida Ativa, no qual o cidadão pode consultar, efetuar negociação e o pagamento dos impostos ou taxas atrasadas sem sair de casa. Para isso, basta:

O acordo pode ser gerado em qualquer dia e o vencimento da parcela será sempre no último dia útil do mês com expediente bancário. O boleto de pagamento do mês seguinte é gerado no site clicando na opção "Emissão do boleto do mês" que aparece na tela inicial do portal.

As parcelas são corrigidas pelo IPCA e tem juros de 1% ao mês. Por isso, segundo a Prefeitura de SP, não se consegue gerar todas de uma só vez. Para evitar atrasos, é possível colocar a parcela em débito automático, usando o número identificador que aparece na parte de cima do boleto.

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Parcelamento do débito do IPTU facilitado

A prefeitura alterou as condições de parcelamento dos débitos que já estão em dívida ativa. A medida facilita o pagamento em até 60 vezes, com valor mínimo de cada prestação de R$ 150. A entrada pode ser de 5, 10 ou 15% do débito, conforme seja primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento. Quando é o primeiro acordo, o valor inicial é igual às demais, com acréscimo de custas.

Saiba mais sobre o IPTU

O  IPTU é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras municipais de todo o Brasil, em geral, no início do ano. Esse imposto incide sobre todos os imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais, industriais ou terrenos não edificados.

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estabelecido pela prefeitura a partir de uma avaliação. O valor do imposto pode variar de acordo com a localização, tamanho e características do imóvel.

Caso o contribuinte não pague o IPTU até a data de vencimento, o débito é inscrito na dívida ativa do município. Isso significa que o valor devido passa a ser cobrado com juros e multas, além de ficar sujeito a medidas de cobrança, como a penhora de bens.

Além disso, é importante lembrar que o não pagamento do IPTU pode gerar consequências graves, como a perda do imóvel em caso de dívida de longa data, bem como a impossibilidade de obter certidões negativas de débito, o que pode dificultar o acesso a empréstimos e financiamentos.

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Em resumo, o IPTU é um imposto importante para o funcionamento dos municípios e deve ser pago em dia para evitar problemas com a dívida ativa. Caso haja dificuldades em realizar o pagamento, é possível buscar a regularização da situação por meio do parcelamento da dívida.

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