Prova de Vida do INSS será automática? Veja as novas regras que já estão em vigor

Mesmo com as novas regras de Prova de Vida do INSS sendo parcialmente automatizada, o beneficiário ainda precisa manter os dados atualizados na instituição

Victor Meira   Publicado em 27/01/2023, às 10h15

Agência Brasil

A nova regulamentação da Prova de Vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está em vigor desde ontem (26). Algumas pessoas ainda estão com dúvidas sobre as novas regras para continuar recebendo os seus benefícios. Para não ficar com dúvidas, o JC Concursos apresenta essa regulamentação. 

Para comprovar que o usuário está vivo, o INSS irá consultar a situação dos beneficiários, como por exemplo, vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista. 

Com a consulta dessas informações de forma independente, a Prova de Vida será automática a partir de agora, uma vez que o governo federal realizará o cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos para verificar se o beneficiário está com as informações ativas. 

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, relatou que a análise será feita no mês de aniversário do beneficiário e o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. 

Se o governo não reunir as informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

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Como proceder se o INSS entrar em contato para fazer a Prova de Vida

Depois da notificação do INSS, o beneficiário terá mais de 60 dias para comprovar que está vivo. Se depois deste prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor para o local onde a pessoa mora. Por isso, é importante manter o endereço atualizado. 

Agora, se o servidor do INSS não encontrar a pessoa no endereço, o benefício será bloqueado por 30 dias. 

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Nesse período, o segurado pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

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