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Punição mais dura para a prática de estelionato em calamidade pública

CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que aumenta pena para a prática de estelionato praticado em situação de calamidade pública

Homem digita em um notebook
Homem digita em um notebook - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 08/05/2024, às 20h42

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8) medidas para combater crimes que se aproveitam de desastres e pandemias. A proposta vem como uma reposta em maio a enchurrada de fake news e tentativas de golpe diante das enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul

A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Plenário, aumenta a pena para estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica quando praticados em situações de calamidade pública.

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O que muda?

A pena de reclusão de 1 a 5 anos, no caso de estelionato, será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido:

  • Contra órgãos públicos ou instituições de caridade;
  • Se o criminoso se aproveitar da situação de calamidade;
  • Ou se envolver na obtenção indevida de auxílio financeiro.
  • Falsificação de documentos: A pena de reclusão de 2 a 6 anos será aumentada em 1/3 se o crime envolver o recebimento indevido de auxílio emergencial.
  • Falsidade ideológica: A pena de reclusão de 1 a 5 anos será aumentada em 1/3 se o crime for cometido durante calamidade pública ou se o criminoso se aproveitar da situação para obter vantagem.

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Por que essa mudança é importante?

Em momentos de crise, como desastres naturais e pandemias, pessoas mal intencionadas se aproveitam da fragilidade das vítimas para cometer crimes. Essa nova lei busca punir com mais rigor quem se beneficia do sofrimento alheio.

Após a tragédia de Brumadinho em 2019, criminosos tentaram se passar por doadores ou pedir dinheiro para ajudar as vítimas. A lei reforça a punição para este tipo de conduta.

O que o autor do projeto diz?

O deputado Gilson Daniel, autor da proposta, explica que o objetivo é "punir mais severamente quem se aproveita da desgraça alheia". Segundo ele, "é repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar sua prática delitiva".

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