73. Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência:
Resposta:
(A) denúncia no prazo de quinze dias, notificação do acusado para resposta, recebimento da denúncia, citação do acusado, defesa prévia, instrução, alegações escritas e julgamento.
(B) denúncia no prazo de dez dias, citação do acusado, defesa prévia, interrogatório, oitiva de testemunhas, debates orais e julgamento.
(C) denúncia no prazo de quinze dias, recebimento, notificação do acusado para resposta, interrogatório, oitiva de testemunhas, alegações escritas e julgamento pelo Relator.
(D) denúncia no prazo de dez dias, recebimento, citação, resposta do acusado, instrução, sustentação oral e julgamento pelo Tribunal.
(E) denúncia no prazo de quinze dias, recebimento da denúncia pelo relator, citação, defesa prévia, interrogatório, debates e julgamento pelo Tribunal.