87. Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:
Resposta:
(A) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
(B) 22,5%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
(C) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
(D) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
(E) 20%, acrescida de 1%, 2% e 3%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.