PGFN publica dois editais com vagas em diferentes áreas

O processo seletivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa formar cadastro reserva para preencher eventuais vagas no órgão

Douglas Terenciano   Publicado em 27/08/2026, às 13h23 - Atualizado às 15h12

Divulgação

Saíram dois editais da PGFN com vagas para candidatos dos níveis superior e superior – pós-graduação de diferentes áreas. O processo seletivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa formar cadastro reserva para preencher eventuais oportunidades que possam surgir no órgão. As inscrições já estão abertas.

De acordo com o primeiro edital da PGFN, podem se inscrever os universitários das áreas de Administração, Análise de sistemas, Ciência da Computação ou cursos correlatos, Ciência da Informação, Ciência Política, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Comunicação Social ou cursos correlatos, Direito, Economia, Engenharia de Dados, Engenharia de Software, Estatística, Gestão ou cursos correlatos, Informática, Jornalismo, Letras, Matemática, Pedagogia, Políticas Públicas, Propaganda e Marketing, Psicologia, Recursos Humanos e Relações Públicas.

Já o segundo edital da PGFN traz vagas para estudantes de pós-graduação nas áreas de Comunicação social, Políticas Públicas, Administração, Ciências Contábeis, Jornalismo, Letras, Matemática, Pedagogia, Recursos Humanos, Relações Públicas, Psicologia, Análise de Sistemas, Ciência da Informação, Ciência Política, Ciências Atuariais, dentre outras.

Os interessados em participar do processo seletivo da PGFN devem atender os seguintes requisitos: ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; ter idade mínima de 16 anos completos; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; dentre outros.

Os candidatos também não realizar outro estágio na administração pública ou na iniciativa privada e não podem atuar como contador ou advogado(a), judicial ou extrajudicialmente, em processos, contratos ou questões nos quais figurem, como parte ou interessada, a União a não ser que o(a) candidato(a) se comprometa a encerrar seu vínculo com tais atividades antes de iniciar a vigência do contrato de estágio.

A remuneração oferecida pela PGFN para os candidatos do nível superior inclui bolsa-auxílio de R$ 1.310 (jornada de 5h diárias) ou R$ 1.508,42 (jornada de 6h diárias). Já os candidatos do nível superior – pós-graduação receberão bolsa-auxílio no valor de R$ 2.231,39 (jornada de 6h diárias). Todos terão direito ao benefício de auxílio-transporte de R$ 13,40 por dia de atividade.

A prova da PGFN será on-line e composta por questões sobre português, informática, conhecimentos gerais e diversas especialidades de direito, mas esta última apenas para candidatos da área jurídica. A etapa seguinte será nova avaliação complementar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como se inscrever no processo seletivo da PGFN?

Os interessados em participar do processo seletivo da PGFN devem acessar o site do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), nos links https://pp.ciee.org.br/17291 (nível superior) ou https://pp.ciee.org.br/17292 (pós-graduação) e cadastrar o currículo. O prazo de inscrições ficará aberto até o dia 3 de setembro.

+++ Confira mais informações sobre o processo seletivo na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site do JC Concursos.

estágios vagas de estágio

Sobre Procuradoria da Fazenda Nacional

Com a lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum. O decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, houve uma mudança significativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a sua vinculação exclusiva ao Ministério da Fazenda. A PGFN passou a integrar a nascente Advocacia-Geral da União (AGU), órgão criado para defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da União. A lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, previu, expressamente, a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

Sobre CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola

O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem e o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho.