Empresas são proibidas de exigir experiência anterior comprovada de novos funcionários. É lei, entenda

Empresas também não podem exigir experiência de estagiários

Victoria Batalha   Publicado em 17/01/2023, às 08h52 - Atualizado às 09h04

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Você com certeza já passou por essa situação e mais de uma vez. Você, recém-formado ou novo na área, começa a busca por um emprego e então se depara com diversas vagas muito interessantes, mas que pedem anos de experiência, no mínimo dois! Mas como um recém-formado vai conseguir experiência se todas as vagas são assim?

Porém, você sabia que essa prática é proibida? Mesmo que pouquíssimas empresas cumpram isto, de acordo com a Lei nº11.664 de 10 de março de 2008, é proibido que empregadores exijam do candidato a comprovação de experiência prévia por um tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. 

A Lei foi criada com intuito de abrir mais oportunidades especialmente para pessoas recém-formadas e aumentar o número de contratações formais no mercado de trabalho. Infelizmente, são raras as empresas que acabam seguindo isso. Mesmo assim, é compreensível que para assumir certos cargos e posições, seja mais confiável contratar pessoas com experiência.

Estágio também não pode exigir experiência

E não são apenas recém-formados que passam por essa situação. Muitos empregadores também pedem experiência para a contratação de estagiário, porém, a prática também não é permitida, já isso modifica a Lei de Estágio (11.788/08), que tem como principal objetivo fornecer experiência para estudantes ainda em formação.

No estado do Rio de Janeiro, a prática de pedir experiência para vagas de estágio também é proibida e pode até causar uma multa de R$ 30 mil para empresas e empregadores que exigirem experiência de estudantes. 

A principal ideia do estágio é capacitar e desenvolver estudantes, por isso não é permitido pedir experiência. Mesmo que ter alguém que já conheça como funciona ou tenha ideia seja interessante, o estágio é um momento de aprendizagem. Além disso, estágio não é um vínculo empregatício.

O contrato deve também ser firmado entre aluno, empresa e instituição de ensino. Também é necessário que esteja alinhado ao curso do aluno e que tenha um supervisor responsável.  

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