Concurso TRT 4 RS: órgão oficializa autorização para novo certame

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve, cargos e vagas ainda serão anunciados

Fernando Cezar Alves   Publicado em 21/11/2025, às 07h05

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

A realização do novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) no Rio Grande do Sul, foi oficialmente anunciada pelo órgão, por meio de publicação em suas redes sociais, na última quarta-feira, 19 de novembro. Conforme já havia sido anunciado, o certame foi autorizado internamente no dia 17. A nova publicação anuncia o nome da presidente da comissão organizadora, que será a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Os demais membros do grupo ainda serão divulgados, o que deve ocorrer em breve. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja divulgado no decorrer de 2026.

De acordo com a nota divulgada pelo órgão:

"A medida atende à necessidade de planejamento para reposição e provimento de cargos vagos no quadro de pessoal do Tribunal, considerando o término da vigência do concurso anterior e a evolução das demandas administrativas e judiciais." 

O concurso será para o preenchimento de oportunidades na área de apoio. Porém, a oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como os respectivos cargos que serão contemplados.

Concurso TRT 4 RS: veja publicação

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.

Para ensino médio com formação técnica, a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

 

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.