Concurso TRT 4 RS: iniciados preparativos para nova seleção de servidores

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve, cargos e vagas ainda serão anunciados

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/01/2026, às 06h26

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

Foram iniciados os preparativos para a realização do próximo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul. Após a comissão organizadora do certame ser oficialmente anunciada, em 15 de dezembro, o órgão confirma que já foram iniciados os estudos preliminares para a escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. Após este processo  e a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser anunciada a data de liberação do edital.

O concurso TRT 4 RS será para o preenchimento de oportunidades na área de apoio. Porém, a oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como os respectivos cargos que serão contemplados.

A expectativa é de que sejam oferecidas oportunidades para os cargos de técnico e analista, em diversas áreas de atuação.  De acordo com proposta no Congresso Nacional, as remunerações poderão passar a ser as seguintes:

Concurso TRT 4 RS: saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.

Para ensino médio com formação técnica, a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

 

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.