Concurso TRT 4 RS: iniciados preparativos para nova seleção de servidores
Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve, cargos e vagas ainda serão anunciados
Fernando Cezar Alves Publicado em 09/01/2026, às 06h26
Foram iniciados os preparativos para a realização do próximo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul. Após a comissão organizadora do certame ser oficialmente anunciada, em 15 de dezembro, o órgão confirma que já foram iniciados os estudos preliminares para a escolha da banca organizadora, que deve ser anunciada em breve. Após este processo e a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser anunciada a data de liberação do edital.
O concurso TRT 4 RS será para o preenchimento de oportunidades na área de apoio. Porém, a oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como os respectivos cargos que serão contemplados.
A expectativa é de que sejam oferecidas oportunidades para os cargos de técnico e analista, em diversas áreas de atuação. De acordo com proposta no Congresso Nacional, as remunerações poderão passar a ser as seguintes:
- técnico - R$ 9.776,71, incluindo salário básico de R$ 4.073,63 e gratificação de atividade judiciária de R$ 5.703,08
- analista - R$ 16.040,88, incluindo salário básico de R$ 6.683,70 e gratificação de atividade judiciária de R$ 9.357,18
Concurso TRT 4 RS: saiba como foi a última seleção
O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.
Para ensino médio com formação técnica, a oferta foi a seguinte:
- técnico judiciário na área de tecnologia da informação - 1 vaga e cadastros
- técnico judiciário na área de enfermagem do trabalho - cadastro reserva
Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:
- analista judiciário — área judiciária- cadastro reserva
- analista judiciário — área administrativa - cadastro reserva
- analista judiciário — contabilidade - cadastro reserva
- analista judiciário — arquitetura - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia civil, mecânica ou elétrica - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia civil - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia elétrica - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia de segurança do trabalho - cadastro reserva
- analista judiciário — estatística - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina/cardiologia - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina do trabalho - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina/psiquiatria cadastro reserva
- analista judiciário — tecnologia da informação - cadastro reserva
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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.