Concurso TRT 4 RS: definidos cargos para nova seleção
Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve; banca já está preliminarmente definida
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/07/2026, às 13h19
O próximo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, já conta com cargos definidos, de acordo com documento interno. Vale lembrar que, no começo do mês, foi anunciado que o certama também já conta conta com banca preliminarmente escolhida, que deverá ser a Fundação Carlos Chagas. A tendência é de que o nome seja oficializado em breve. Após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido confirmada, documento do órgão revela as áreas que serão oferecidas para técnicos e analistas, ambos com exigência de nível superior.
As opções previstas são:
- técnico judiciário - área administrativa
- analista judiciário - área judiciária
- técnico judiciário - áreas especializadas
- analista judiciário - áreas especializadas
- policial judicial
- oficial de justiça avaliador federal
Algumas áreas especializadas previtas são:
- medicina
- contabilidade
- engenharia
- estatística
- biblioteconomia
- psicologia
- arquitetura
- enfermagem
- comunicação social
- enfermagem
- segurança do trabalho
- tecnologia da informação
As remunerações iniciais são as seguintes:
- técnico - R$ 9.776,71, incluindo salário básico de R$ 4.073,63 e gratificação de atividade judiciária de R$ 5.703,08
- analista - R$ 16.040,88, incluindo salário básico de R$ 6.683,70 e gratificação de atividade judiciária de R$ 9.357,18
Além disso, o órgão firmou acordo com o Banco do Brasil para o recebimento das inscrições, por meio da Guia de Recolhimento da Unão (GRU).
Concurso TRT 4 RS: saiba como foi a última seleção
O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).
No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.
Para ensino médio com formação técnica a oferta foi a seguinte:
- técnico judiciário na área de tecnologia da informação - 1 vaga e cadastros
- técnico judiciário na área de enfermagem do trabalho - cadastro reserva
Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:
- analista judiciário — área judiciária- cadastro reserva
- analista judiciário — área administrativa - cadastro reserva
- analista judiciário — contabilidade - cadastro reserva
- analista judiciário — arquitetura - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia civil, mecânica ou elétrica - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia civil - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia elétrica - cadastro reserva
- analista judiciário — engenharia de segurança do trabalho - cadastro reserva
- analista judiciário — estatística - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina/cardiologia - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina do trabalho - cadastro reserva
- analista judiciário — medicina/psiquiatria cadastro reserva
- analista judiciário — tecnologia da informação - cadastro reserva
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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.