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Concurso TRT 4 RS: banca abre aba para novo edital; publicação iminente

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) contará com oportunidades para diversos cargos de nível superior, até R$ 16 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 15/10/2026, às 16h00

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

Está cada vez mais próxima a publicação do edital do novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região). O certame já conta com contrato assinado com a banca organizadora desde 8 de outubro. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas (FCC). Agora, a empersa já criou um chamado para  a aba onde será disponibilizado o edital, o que pode ocorrer nos próximos dias.

O TRT 4 RS deve contar com oportunidades para os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

As remunerações iniciais são as seguintes:

O certame deve contar com reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Concurso TRT 4 RS: saiba como serão as provas

O tribunal antecipa que a seleção contará com as seguintes provas:

Veja publicação

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa

Para ensino médio com formação técnica a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

  

 

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.