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Concurso TRT 4 RS: assinado contrato com banca e edital já pode sair

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) contará com oportunidades para diversos cargos de nível superior, até R$ 16 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 09/10/2026, às 20h20

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

O edital do novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, já pode sair. Acontece que foi publicado, nesta sexta-feira, 9 de outubro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de contrato com a banca organizadora. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas (FCC), conforme anunciado no último dia 6. Com isso, nada mais impede o início do certame.

De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu na última quinta-feira, 8 de outubro, com validade até 8 de outubro de 2027, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscirções, aplicação das provas e divulgação dos resultados.

O TRT 4 RS deve contar com oportunidades para os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

As remunerações iniciais são as seguintes:

O certame deve contar com reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Concurso TRT 4 RS: saiba como serão as provas

O tribunal antecipa que a seleção contará com as seguintes provas:

Veja publicação oficial

Última atualização 09/10/2026
Órgão/Entidade: 00.509.968/0001-48 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Unidade executora: 080014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A.REGIAO

Localidade da Unidade: Porto Alegre/RS

Órgão/Entidade sub-rogado: não informado

Unidade executora sub-rogada: não informada

Localidade da Unidade sub-rogada: não informada

Tipo: Contrato (termo inicial)

Receita ou Despesa: Despesa

Processo: 7115/2025

Categoria do processo: Serviços

Data de divulgação no PNCP: 09/10/2026

Data de assinatura: 08/10/2026

Vigência: de 08/10/2026 a 08/10/2027

Id contrato PNCP: 00509968000148-2-003558/2026

Fonte: SILC - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Id contratação PNCP: 00509968000148-1-003411/2026

Fruto de adesão? Não

Tem Remanejamento: Não

Objeto:

(SEGESP-01) Proposta de abertura de concurso público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal.

VALOR CONTRATADO
R$ 4.580.399,00
FORNECEDOR:

Tipo: Pessoa jurídica

CNPJ/CPF: 60.555.513/0001-90

Consultar sanções e penalidades do fornecedor

Nome/Razão social: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa

Para ensino médio com formação técnica a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

 

 

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.