Concurso TRT 4 RS: avança processo de escolha da banca organizadora

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve; banca já está preliminarmente definida

Fernando Cezar Alves   Publicado em 13/08/2026, às 06h54

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

O concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, está cada vez mais próximo de ter a banca organizadora oficializada. O processo contou com diversos avanços nos últimos dias e atualmente está em análise na Divisão de Compras. O certame já conta com empresa preliminarmente definida, que deve ser a Fundação Carlos Chagas. Os cargos já foram antecipados. A data de publicação do edital deve ser anunciada após a assinatura do contrato com a escolhida.

O TRT 4 RS deve contar com oportunidades para os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

Algumas áreas especializadas previstas são:

As remunerações iniciais são as seguintes:

Além disso, o órgão firmou acordo com o Banco do Brasil para o recebimento das inscrições, por meio da Guia de Recolhimento da Unão (GRU).

Concurso TRT 4 RS: saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.

Para ensino médio com formação técnica a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

   

 

 

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.