Concurso TRT 4 RS: órgão divulga cargos que serão oferecidos na próxima seleção

Concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região) deve ser realizado em breve; banca já está preliminarmente definida

Fernando Cezar Alves   Publicado em 13/08/2026, às 06h54 - Atualizado em 14/08/2026, às 07h25

Concurso TRT 4 RS: sede do TRT 4 RS Divulgação

O concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, já conta com cargos definidos. As opções foram anunciadas na última quinta-feira, 13 de agosto, por meio de nota oficial do órgão. O certame já conta com banca organizadora preliminarmente definida, que deve ser a Fundação Carlos Chagas.  A data de publicação do edital deve ser anunciada após a assinatura do contrato com a escolhida. Porém, a nova publicação confirma que o edital deve ser liberado ainda em 2026, ou seja, até dezembro.

O TRT 4 RS deve contar com oportunidades para os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

As remunerações iniciais são as seguintes:

O certame deve contar com reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas  

Concurso TRT 4 RS: saiba como serão as provas

O tribunal antecipa que a seleção contará com as seguintes provas:

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 RS ocorreu em 2022, quando foram oferecidas sete vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de niveis médio, técnico e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, a oferta foi de seis vagas imediatas e cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário, na área administrativa.

Para ensino médio com formação técnica a oferta foi a seguinte:

Para nível superior, o certame foi para formar cadastro reserva para analista judiciário, nas seguintes áreas:

   

 

 

concursos concursos 2026 concursos rs (rio grande do sul) provas anteriores

Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.