Concurso Sefaz AL: publicada nova lei que reestrutura carreira, edital trará 50 vagas
Concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) deve ser realizado em breve, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/06/2026, às 10h33
Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas). Acontece que foi publicada, nesta quarta-feira, 17 de junho, no diário oficial do estado, a lei 9945/26, que organiza a carreira de auditor fiscal da administração tributária, que será oferecida na próxima seleção. O certame, anunciado no final de 2025, pelo governador Paulo Dantas, dentro de uma série de seleções no estado, já conta com banca organizadora definida, que será o Cebraspe. A publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre.
Ao todo, a Sefaz AL oferecerá 50 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior para concorrer, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal.
A carreira corresponde à fusão de dois cargos:
- auditor fiscal
- auditor de finanças e controle
Segundo o texto, a pasta pode realizar novo concurso para o cargo sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro.
Concurso Sefaz AL: veja atribuições do cargo
De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:
- I - constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certiicação;
- II - elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e ao recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- III - executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos deinidos na legislação especíica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais,
equipamentos e assemelhados; - IV - examinar a contabilidade e os demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e observado o disposto no art. 1.193
do mesmo diploma legal; - V - emitir despacho técnico acerca da interpretação e da integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;
- VI - coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias e documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse iscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário
- VII - desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-iscais;
- VIII - desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- IX - proceder ao acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos;
- X - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, inanceiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
- XI - desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação desses créditos;
- XII - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, inanceira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e às demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;
- XIII - desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, à retiicação, ao cancelamento, à redução, ao parcelamento, à anistia e à restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;
- XIV - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual, Direta e
Indireta, veriicando a sua adequação e correspondência aos recursos inanceiros aplicados, a programação inanceira visando ao atendimento às prioridades do Estado, a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual; - XV - acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
- XVI - pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de inanciamento do setor público, propondo alternativas de endividamento;
- XVII - acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e de outras receitas atribuídas ao Estado, previstos na legislação;
- XVIII - controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios irmados pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;
- XIX - acompanhar as atividades econômico-inanceiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e à sua respectiva destinação, bem
como efetuar a análise qualitativa das isenções e dos subsídios fiscais concedidos a essas entidades; - XX - realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação inanceira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado; e
- XXI - desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de iscalização de tributos estaduais, finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.”
Saiba como foi a última seleção
O último concurso Sefaz AL ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 35 vagas para dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebrspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- auditor fiscal - 25 vagas
- auditor de finanças e controle de arrecadação -10 vagas
A seleção foi composta de provas objetivas e dissertativas.
A parte objetiva contou com 160 questões, do tipo certou ou errado, versando sobre as seguintes disciplinas:
- língua portuguesa;
- conhecimentos em direito;
- contabilidade geral;
- contabilidade de custos;
- tecnologia da informação;
- raciocínio lógico;
- conhecimentos específicos.
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