Concurso Sefaz AL: PGE autoriza a contratação do Cebraspe para 100 vagas de auditor

Concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) deve ser realizado em breve, com exigência de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 13/08/2026, às 06h40 - Atualizado em 20/08/2026, às 10h08

Concurso Sefaz AL: sede da Sefaz AL divulgação

O concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) para o cargo de auditor fiscal da adminsitração tributária já conta com banca organizadora definida. A escolhida deve ser mesmo o Cebraspe. A confirmação ocorreu nesta quinta-feira, 20 de agosto, com a publicação, no diário oficial, do parecer da PGE AL (Procuradoria Geral do Estado do Alagoas), autorizando a contratação da empresa, pelo critério de dispensa de licitação. O concurso já conta com comissão organizadora formada desde 3 de julho. Após a assinatura do respectivo contrato poderá ser anunciada a data precisa de início do certame.

Ao todo, a Sefaz AL oferecerá 100 vagas para o cargo de auditor, sendo 40 para o preenchimento imediato  e 60 para cadastro reserva. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior.

A carreira corresponde à fusão de dois cargos:

Concurso Sefaz AL: veja atribuições do cargo

De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:

Veja publicação oficial

PROCESSO E:01500.0000025540/2026 INTERESSADO Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional ASSUNTO Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE/GAB Nº 41548314/2026. [...] Frente ao exposto, entendo pela viabilidade jurídica da contratação direta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de organização e realização do concurso público, uma vez preenchidos os requisitos de natureza da instituição, reputação ético-proissional, ausência de fins lucrativos e compatibilidade de preços, desde que cumpridas as condicionantes acima, além das seguintes condicionantes: A - Que seja comprovada, quando da assinatura contratual, a manutenção das condições de habilitação (jurídica, iscal, social, trabalhista e econômico-inanceira) da instituição a ser contratada, nos termos dos artigos 66-69 da Lei nº 14.133/2021; B - Que sejam observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.289/2020 (arts. 1º ao 4º), bem como seja assegurada a inexistência de penalidade proibitória de contratação da instituição com o Poder Público, sendo imprescindível a realização de consulta no(a): (i) Sistema de
Cadastramento Uniicado de Fornecedores - SICAF; (ii) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; (iii) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional  de Justiça - CNJ; (iv) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (v) Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT, devendo ser carreados aos autos os respectivos espelhos; C - Que a autoridade competente designe os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação (comissão, gestores, iscais do contrato, agente de contratação e equipe de apoio, no que for aplicável), conforme exigências e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 90.386/2023, em especial, a segregação de funções; D - Que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato a ser irmado seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oicial (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021); e E - Que a contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, em atendimento ao artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo tal publicação condição indispensável para a eicácia
contratual. Por im, alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), para as providências ulteriores

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Sefaz AL ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 35 vagas para dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebrspe.

A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:

A seleção foi composta de provas objetivas e dissertativas.

A parte objetiva contou com 160 questões, do tipo certou ou errado, versando sobre as seguintes disciplinas:

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