Concurso Procon ES: banca prevista para ser divulgada em fevereiro
Concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) será para o cargo de agente, com inicial de R$ 7,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 22/01/2026, às 06h39
O próximo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) deve ter a banca organizadora definida em fevereiro, de acordo com as últimas informações. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 24 de novembro. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado ainda no primeiro semestre.
Uma vez definida a empresa responsável pela aplicação das provas, o próximo passo será a assinatura do contrato. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
O concurso Procon ES contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de agente de defesa do consumidor, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da careira é de R$ 7.547,78. Além disso, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal.O certame já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) de 2026.
Concurso Procon ES: veja atribuições do cargo
- Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privado e público), visando o fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;
- Efetuar ações fiscalizatórias em atendimento a reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação “in loco” para a autoridade competente da possível prática infrativa à legislação consumerista;
- Fiscalizar em cumprimento aos Atos de Ofício da autoridade competente;
- Fiscalizar empresas por solicitação da Diretoria, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos em curso, entre outras.
Saiba mais sobre a autarquia
Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 09 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
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