Concurso Procon ES: formada comissão organizadora para agente de defesa do consumidor
Concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) será para o cargo de agente, com inicial de R$ 7,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 24/11/2025, às 07h46
Um novo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 24 de novembro, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no primeiro semestre de 2026.
O concurso Procon ES contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de agente de defesa do consumidor, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da careira é de R$ 7.547,78. Além disso, o certame também será para formar cadastro reserva de pessoal.O certame já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) de 2026.
Concurso Procon ES: veja publicação oficial
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 62 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2025
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Agente de Defesa do Consumidor e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
A DIRETORA GERAL Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), no uso das suas atribuições legais que lhe conferem no Art. 11, Inciso IV, da Lei Complementar Nº 373, de 29 de junho de 2006 e das atribuições legais que lhe confere o
Art. 15, § §2º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Defesa do Consumidor, do quadro de pessoal do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-K2H12;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
1. MARCOS GOMES RIBEIRO - NF 4840038 - Presidente;
2. JOSE LUCAS RODRIGUES FERNANDES - NF 4794184;
3. RAQUEL PASSOS DE OLIVEIRA - NF 251723.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, fica designado o segundo titular para responder pela função.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV. Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V. Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações,
informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Letícia Coelho Nogueira
Diretora Geral do Procon ES
Saiba mais sobre a autarquia
Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 09 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
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