Concurso Procon ES: definida banca organizadora para cargo de nível superior
Concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) será para o cargo de agente, com inicial de R$ 7,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 01/10/2026, às 09h22
O próximo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Instituto Avalia, de acordo com documento publicado na última quinta-feira, 30 de setembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal. O processo já estava em andamento desde o início do ano. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve acontecer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
O concurso Procon ES contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de agente de defesa do consumidor, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da careira é de R$ 7.547,78. Além disso, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal.O certame já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) de 2026.
Concurso Procon ES: veja atribuições do cargo
- Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privado e público), visando o fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;
- Efetuar ações fiscalizatórias em atendimento a reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação “in loco” para a autoridade competente da possível prática infrativa à legislação consumerista;
- Fiscalizar em cumprimento aos Atos de Ofício da autoridade competente;
- Fiscalizar empresas por solicitação da Diretoria, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos em curso,
- entre outras.
Veja publicação oficial
Item n° 1
Descrição: RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL / CONCURSO PUBLICO / VESTIBULAR
Critério de julgamento: Não se aplica
Situação: Homologado
Tipo: Serviço
Categoria do item de leilão: Não se aplica
Incentivo produtivo básico: Não
Benefício: Sem benefício
Margem de preferência normal: Não
Margem de preferência adicional: Não
Exigência de conteúdo nacional (CIIA-PAC): Não
Quantidade: 1
Unidade de medida: 1 SERVIÇO
Valor unitário estimado: R$ 305.178,00
Valor total estimado: R$ 305.178,00
RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º
Data do resultado da homologação: 30/09/2026
Situação: Informado
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 40.417.695/0001-26
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome ou razão social do fornecedor: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Selecao
Saiba mais sobre a autarquia
Em 17 de junho de 1983, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 3.565, instituindo o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) que tinha o objetivo de elaborar e coordenar a Política Estadual de Defesa do Consumidor.
Junto com a criação do Condecon, a Lei nº 3.565 também criou o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). O órgão era integrante da administração direta e tinha a responsabilidade de aplicar as decisões do Condecon.
No dia 14 de maio de 1991, por meio da Lei Complementar nº 11, o Procon-ES, órgão integrante do Gabinete do Governador, passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), hoje Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Em 09 de junho de 1992, a Lei nº 4.624 determinou que a Política Estadual de Defesa do Consumidor seria implementada pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sidecon-ES). Faziam parte desse sistema a Sejuc, o Condecon e o Procon-ES.
O Decreto Normativo 3.391, de 11 de agosto de 1992, regulamentou o Sidecon-ES, o Condecon e o Procon-ES quanto as suas estruturas organizacionais e de atuação.
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