Concurso PF: corporação busca aval para nova seleção e chamada de remanescentes em 2027

Mesmo com um concurso PF (Polícia Federal) em andamento, novas seleções poderão ser realizadas futuramente, em caso de ampliação do quadro

Fernando Cezar Alves   Publicado em 15/09/2026, às 09h31

Concurso PF:sede da PF Divulgação

Um novo concurso PF (Polícia Federal) pode ser autorizado no decorrer de 2027. Acontece que documento elaborado para subsidir a mensagem presidencial para o próximo ano prevê a convocação de 2 mil remanscentes do último certame para o preenchimento de postos em fronteiras, bem como a autorização de novo concurso, para completar o Plano Especial de Cargos, além de preencher novas vagas em aberto. Vale lembrar que, em 9 de junho, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, disse que é necessário dobrar o quantitativo de servidores, com a realização de novas seleções, tendo em visto que há intenção de ampliar o quadro de pessoal.  No entanto, ainda não há uma previsão de quando um próximo edital poderá ser publicado.  

O novo documento prevê a criação de três novas delegacias da PF em Porto Murtinho, Humaitá e Tefé, o que deve demandar a contratação de pessoal.

A corporação fechou o ano de 2025 com um total de 2.365 vagas em aberto, da seguinte forma:

Concurso PF: saiba como foi a última seleção

O último concurso PF para a área policial ocorreu em 2025, com oferta de 1.000 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

A distribuição de vagas foi feita da seguinte forma:

A distribuição de vagas para peritos foi feita da seguinte forma:

 

 

concursos concursos federais concursos 2026 provas anteriores

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.