Concurso Ministério da Gestão: projeto que cria 1.500 vagas para cargos transversais é enviado ao Senado
Concurso Ministério da Gestão conta com novas vagas que deverão ser criadas para atuação nos diversos órgãos do Governo Federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 12/02/2026, às 11h01
Mais um passo para a realização do novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Publicos. Acontece que, na última quarta-feira, 11 de fevereiro, foi encaminhado, para o Senado, o projeto de lei 5874/25 que visa a criação de 1.500 vagas para cargos transversais no Governo Federal. A proposta foi aprovada, na Câmara dos Deputados, no último dia 3 de fevereiro. De acordo com o documento, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos PG) pede que a proposta tramite no Senado em regime de urgência.
No entanto, é importante ressaltar que, das 1.500 vagas que estão sendo criadas, 500 já foram oferecidas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado. No entanto, nada impede que outras sejam oferecidas em próximos concursos.
As vagas que estão sendo criadas no MGI são distribuídas da seguinte forma:
- analista técnico de desenvolvimento socioeconômico - 750 vagas
- analista técnico de justiça e defesa - 750 vagas
As oportunidades correspondem a cargos transversais, ou seja, que podem ser utilizadas para lotação de servidores nos diversos órgãos do Governo Federal.
Para as duas carreiras é exigida formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.711.
Cada um dos cargos contou com 250 vagas cada oferecidas na seleção unificada.
De acordo com o artigo 4 do projeto, o preenchimento das vagas deverá ser feito de forma gradativa, conforme autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, considerando as condições orçamentárias.
Concurso Ministério da Gestão: veja trecho do projeto que cria as vagas
Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - setecentos e cinquenta cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico – ATDS da Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de que trata o Capítulo LXXI da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025; e
II - setecentos e cinquenta cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa – ATJD da Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, de que trata o Capítulo LXXII da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém,
EM nº 00034/2025 MGI
Brasília, 14 de Maio de 2025