Concurso Ministério da Gestão: Lula sanciona lei que cria 24 mil vagas, incluindo 1.500 vagas transversais

Concurso Ministério da Gestão conta com novas vagas que já estão criadas para atuação nos diversos órgãos do Governo Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 31/03/2026, às 06h43

Concurso MGI: presidente Lula consignado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 31 de março, a lei 15.367, de 30 de março, que cria 24 mil vagas no Governo Federal, incluindo 1.500 vagas para cargos transversais e pode propiciar a realização de novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. A lei diz respeito ao projeto de lei 5874/25, aprovado no Senado no último dia 11 de março.

Além da criação de vagas transversais para o Ministério da Gestão, a proposta também cria nada menos do que 22.363 vagas no Ministério da Educação.

A lei também:

É importante ressaltar que, das 1.500 vagas que estão sendo criadas no MGI, 500 já foram oferecidas na segunda edição do Concurso Nacional Unificado. No entanto, nada impede que outras sejam oferecidas em próximos concursos.

As vagas que estão sendo criadas no MGI são distribuídas da seguinte forma:

As oportunidades correspondem a cargos transversais, ou seja, que podem ser utilizadas para lotação de servidores nos diversos órgãos do Governo Federal.

Para as duas carreiras é exigida formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.711.

Cada um dos cargos contou com 250 vagas cada oferecidas na seleção unificada.

De acordo com o artigo 4 do projeto, o preenchimento das vagas deverá ser feito de forma gradativa, conforme autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, considerando as condições orçamentárias.

Concurso MGI: veja o trecho que cria vagas para o MGI:

CAPÍTULO XVI

DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

Art. 45. Ficam criados os seguintes cargos efetivos:

III - no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) 750 (setecentos e cinquenta) cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) da Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de que trata o Capítulo LXXI da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025; e

b) 750 (setecentos e cinquenta) cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) da Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, de que trata o Capítulo LXXII da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

Ao todo, a proposta cria 24 mil vagas no governo, da seguinte forma:

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