Concurso CRQ 13 SC: formada comissão organizadora para novo edital

Concurso CRQ 13 SC (Conselho Regional de Química da 13 Região), em Santa Catarina, será organizado pelo Instituto Ibest

Fernando Cezar Alves   Publicado em 08/01/2024, às 08h23

Concurso CRQ 13 SC; profissional da área de química Freepik

Cresce a expectativa pela realização do novo  concurso CRQ 13 SC (Conselho Regional de Química da 13 Região), em Santa Catarina. Mais um passo ocorreu nesta segunda-feira, 8 de janeiro, com a publicação, no diário oficial da União, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. O processo já conta, inclusive, com banca definida desde 17 de novembro. A escolhida é o Instituto Ibest.

O próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente após este procedimento poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.

Por enquanto, o CRQ 13 SC ainda não antecipou a oferta de vagas, bem como os cargos que serão contemplados. De qualquer forma, a seleção já está confirmada e deve ser iniciada no decorrer das próximas semanas. A expectativa é de que, com a publicação do edital de abertura de inscrições, o atendimento possa ter início ainda no início de 2024.

De acordo com o plano de cargos do órgão, o conselho conta, atualmente, com os seguintes cargos:

Concurso CRQ 13 SC: veja publicação oficial

PORTARIA N° 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O Presidente do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ/SC, no uso das atribuições legais previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º e 13º da Lei n.º 2.800/56 e do artigo 5º do Regimento Interno desta Autarquia Federal de Fiscalização do Exercício Profissional, e ainda, Considerando a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do quadro permanente do CRQ/SC, através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 010/2023;

Considerando a Portaria 568 de 31/10/2014 que homologou o "Plano de Cargos e Salários" do Conselho Regional de Química da 13ª Região, alterado pela Portaria n.º 15, de 23 de outubro de 2023;

Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada.

resolve:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2023, e nomear os seguintes membros:

1 - KARLLA FABIANA VIEIRA - COORDENADORA

2 - ADELINO ALVES DE BARROS NETO - 1º MEMBRO

3 - TOBIAS BERTHIER - 2º MEMBRO

Artigo 2º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:

a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

d) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

e) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

f) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente à área química, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

g) Homologar o resultado final do concurso público.

Artigo 5º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral,

até o terceiro grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Artigo 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÓVIS GOULART DE BEM

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