Concurso ANPD: ministro Flávio Dino confirma primeira seleção para efetivos
Concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está em pauta para ocorrer para contratações em 2024
Fernando Cezar Alves Publicado em 13/09/2023, às 17h09
O primeiro concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para efetivos já está em planejameto. A confirmação foi feita nesta quarta-feira, 13 de setembro, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante debate na comissão de Comunicação e Direito Digital, no Senado. De acordo com ele, o pedido de autorização deve ser encaminhado, em breve, ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. Em junho, chegou a ser anuncido um primeiro certame para o órgão, para contratações temporárias.
"O que nós estamos estruturando neste momento é um concurso público. Já tramita o processo no Ministério da Justiça e, em breve, irá para o Ministério da Gestão para que haja um concurso público para servidores efetivos na Autoridade Nacional de Proteção de Dados", disse o ministro.
No entanto, a quantidade de vagas que será oferecida pela ANPD ainda não foi antecipada, bem como os cargos que poderão ser contemplados na seleção.
Concurso ANPD: saiba mais sobre o órgão
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.
A estrutura da ANPD está organizada da seguinte forma:
- I - Órgão máximo de Direção: Conselho Diretor;
- II - Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- III - Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; - IV - Órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria;
c) Procuradoria-Federal Especializada;
d) Coordenação-Geral de Administração; e,
e) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação; - V - Órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e,
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.