Concurso AGU; novo pedido de autorização deve ser encaminhado nos próximos dias

Pedido de aval para novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) será encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 12/05/2026, às 07h01

Concurso AGU: sede da AGU: divulgação

Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser autorizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que o órgão confirmou que deve encaminhar, já nos próximos dias, um novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. A solicitação deve ser encaminhada até o próximo dia 31 de maio, prazo determinado para que as novas contratações sejam consideradas no orçamento federal de 2027.

Por enquanto, a AGU ainda não antecipou a quantidade de vagas que será solicitada, bem como os respectivos cargos. Vale lembrar que, em junho de 2025, havia sido confirmada uma solicitação para 403 vagas para cargos de nível superior.

Na ocasião, o pedido foi para os seguintes cargos:

Concurso AGU: saiba como foi a última seleção

O últmo concurso AGU foi realizado em 2024, por meio da primeira edição do Concurso Nacional Unificado. As oportunidades foram para os mesmos cargos do pedido encaminhado em 2025.

Antes disso, outro concurso AGU foi realizado em 2023, com um total de 300 vagas, para cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:

A seleção contou com as seguintes etapas:

 

concursos concursos federais concursos 2026 provas anteriores

Sobre Advocacia-Geral da União

Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.