Concurso AGU; novo pedido de autorização deve ser encaminhado nos próximos dias
Pedido de aval para novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) será encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos
Fernando Cezar Alves Publicado em 12/05/2026, às 07h01
Um novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser autorizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que o órgão confirmou que deve encaminhar, já nos próximos dias, um novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. A solicitação deve ser encaminhada até o próximo dia 31 de maio, prazo determinado para que as novas contratações sejam consideradas no orçamento federal de 2027.
Por enquanto, a AGU ainda não antecipou a quantidade de vagas que será solicitada, bem como os respectivos cargos. Vale lembrar que, em junho de 2025, havia sido confirmada uma solicitação para 403 vagas para cargos de nível superior.
Na ocasião, o pedido foi para os seguintes cargos:
- analista técnico administrativo - 141 vagas
- administrador - 133 vagas
- contador - 55 vagas
- economista - 34 vagas
- estatístico - 21 vagas
- arquiteto - 6 vagas
- engenheiro - 8 vagas
- técnico em comunicação social - jornalista - 3 vagas
- médico - 2 vagas
Concurso AGU: saiba como foi a última seleção
O últmo concurso AGU foi realizado em 2024, por meio da primeira edição do Concurso Nacional Unificado. As oportunidades foram para os mesmos cargos do pedido encaminhado em 2025.
Antes disso, outro concurso AGU foi realizado em 2023, com um total de 300 vagas, para cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- procurador da fazenda nacional - 100 vagas
- procurador federal - 100 vagas
- advogado geral da união - 100 vagas
A seleção contou com as seguintes etapas:
- prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
- prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e
- avaliação de títulos, de caráter classificatório.
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Sobre Advocacia-Geral da União
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.