Concurso ABGF: aprovada criação do quadro próprio de pessoal
Primeiro concurso ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias SA) segue em pauta; cargos ainda serão definidos
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/11/2024, às 10h06
Cresce a expectativa pela realização do primeiro concurso ABFG (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias SA). Nesta segunda-feira, 11 de novembro, foi publicada, no diário oficial da União, a portaria 8.691, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), que aprova o quantitativo próprio de pessoal da agência. A seleção é aguardada desde 2022.
De acordo com a publicação, a ABFG conta com um quadro de pessoal composto de 70 servidores, considerando:
- I - os empregados efetivos admitidos por concurso público;
- II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
- VII - os empregados readmitidos e reintegrados;
- VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
- X - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
De acordo com o estatuto da agência, a contratação de pessoal deverá ser feita por meio de concurso, conforme definido no artigo 81 do estatuto. Porém, cargos e vagas ainda deverão ser confirmados.
Concurso ABGF: saiba mais sobre a instituição
A Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) possui natureza jurídica de empresa pública federal e foi constituída sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 12.712/2012 e do Decreto nº 7.976/2013.
Possui como atividades a gestão do Fundo Garantidora de Infraestrutura (FGIE), a prestação de serviços ao Ministério da Economia relativos à operacionalização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), a participação como cotista dos Fundos Diluídos (Fundo Garantidor para Investimentos, FGI, no Fundo de Garantia de Operações, FGO, e no Fundo Garantidor da Habitação Popular, FGHab) e a gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).
A ABGF tem por missão contribuir para o dinamismo das exportações brasileiras, para o financiamento de projetos de infraestrutura, para a oferta de garantias e para a gestão de fundos garantidores oficiais no Brasil, complementando a atuação do mercado.
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