Veja sanções para quem não declarar o imposto de renda 2022; prazo acaba terça (31)
A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda 2022 em cima da hora para não correr o risco de deixar de cumprir a obrigação e ser penalizado
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 29/05/2022, às 11h25
Os contribuintes ganharam prazo extra de um mês para declarar o imposto de renda 2022, mas o período estendido encerra em dois dias, na próxima terça-feira, 31 de maio de 2022. A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda 2022 em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo dos atrasados é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o cidadão será penalizado.
A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20%. A quantia mínima da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (27) haviam sido entregues um total 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo. Veja quem precisa informar os ganhos obtidos em 2021 à Receita Federal para não cair na malha fina:
- em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
tenha operado em bolsas de valores; - possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
- tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
- recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- passou à condição de residente no Brasil em 2021.
+Prêmio da Mega-Sena acumula em 120 milhões; prazo para próxima aposta será menor
Como declarar o imposto de renda 2022?
Existem três opções para realizar o procedimento. São elas:
- pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal (veja aqui como baixar o programa); ou
- por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
- via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.
Como evitar erros na hora de declarar?
A grande novidade deste ano que pode resultar na diminuição de erros e omissões é a declaração pré-preenchida do imposto de renda 2022, que exige conta Gov.br prata ou ouro. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados, sem precisar preencher tudo manualmente.
Confira as principais dicas para evitar erros:
- Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
- Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
- Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
- Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
- Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
- Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
- Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
- Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.
+Auxílio Brasil volta a ser pago nesta segunda (30); confira quem recebe
Cronograma de restituição do IRPF
A Receita já liberou a consulta ao 1º lote de restituição do imposto de renda 2022. Quem pagou mais imposto do que deveria em 2021 vai receber o excedente a partir da próxima terça-feira, 31 de maio. Para conferir se será contemplado agora, basta acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
As datas de pagamento já foram divulgadas:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto; e
- 5º lote: 30 de setembro.
+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no site JC Concursos.
Sociedade Brasil