Veja como fazer o download do programa do Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda 2022 começou hoje (7) e a Receita Federal disponibiliza quatro versões do programa IRPF: Windows, Mac, Linux e Multiplataforma. Confira passo a passo para instalar o sistema
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 07/03/2022, às 15h16 - Atualizado às 15h32
Chegou o dia de começar a declarar os ganhos obtidos em 2021 e não cair na malha fina. A Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda 2022 e o JC Concursos ensina o passo a passo para instalar o sistema de forma adequada no computador. O site da RF disponibiliza quatro versões e o usuário deve escolher a que corresponde ao sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux e Multiplataforma). Confira o procedimento para Windows:
Após clicar em "Baixar Programa", botão verde disponível na página do IRPF 2022, será iniciado o download do programa do Imposto de Renda 2022. Ao abrir o sistema, o contribuinte vai se deparar com a tela que confirma se deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Basta clicar em "Sim" e, na próxima janela, novamente escolher a opção "Sim" para continuar com a instalação.
O próximo passo será escolher o local de destino onde o IRPF2022 deverá ser instalado. Caso não selecione uma pasta específica, será direcionado para "Arquivos de Programas". Uma sugestão é criar uma pasta chamada Imposto de Renda 2022 antes de iniciar o download. Assim, ao chegar nessa etapa, basta clicar no botão "Procurar" e indicar a pasta específica, facilitando a localização posteriormente. Depois, clique em "Avançar" e, na tela seguinte, "Avançar" mais uma vez, caso esteja de acordo com as configurações.
Na sequência, será exibida e preenchida a barra verde, conforme o avanço do download do programa do Imposto de Renda 2022. A frase "Instalação concluída" mostra que o procedimento foi realizado com sucesso! Nessa última tela, o campo "Criar atalho na Área de Trabalho" é preenchido automaticamente, mas é possível tirar a seleção. Clique em "Concluir". Prontinho, agora é só abrir o programa e começar a declarar os rendimentos do ano passado. Confira abaixo a tela inicial ao abrir o programa:
Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.
Imposto de Renda 2022: instabilidade no sistema
Muitos contribuintes não conseguiram baixar o programa IRPF 2022 por conta de instabilidade no sistema tanto no portal da Receita Federal quanto no aplicativo "Meu Imposto de Renda", por meio do qual também é possível declarar os ganhos de 2021. O app está disponível para smartphone com sistema operacional Android (neste link) ou iOs (aqui).
“Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade” disse a Receita, por meio de nota. Contudo, o JC Concursos tentou baixar o programa no início desta tarde e a mensagem " Não é possível aceder a este site" continua. O cidadão consegue acessar o site inicial, mas esbarra na frase ao clicar no botão verde para baixar o sistema.
A Receita Federal afirmou que trabalha para resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde.” Vale ressaltar, ainda, que a declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma 100% online pelo site e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Quem precisa fazer o Imposto de Renda 2022?
A Receita Federal estima receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo, que neste ano será o dia 29 de abril. De acordo com as novas regras da Receita Federal, é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa que:
- em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- tenha operado em bolsas de valores;
- possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
- tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
- recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Atenção: o cidadão que recebeu Auxílio Emergencial ou Auxílio Brasil no ano passado e, somados os valores dos benefícios aos demais rendimentos tributáveis, como o salário, ultrapassou o limite de R$ 28,5 mil estará obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda 2022. Isso porque os auxílios pagos pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia são considerados rendimentos tributáveis.
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Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Trabalho
- Férias
- Horas extras
- Participação dos empregados nos lucros das empresas
- Verbas recebidas por parlamentares
- Bolsa de estudo - contraprestação de serviço
- Residência médica
- Benefícios da previdência complementar
- Seguros - previdência complementar
- Remuneração obtida por ser síndico de condomínio
- Prestação de serviço de transporte e assemelhados
- Representante comercial autônomo
- Prêmio recebido em bens ou direitos
- Prêmio recebido em concursos e competições
- Notas promissórias
- Dívida perdoada em troca de serviços
- Pagamento efetuado em bens
- Acidente de trabalho
- Restituição da contribuição previdenciária
Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Aluguel
- Aluguéis recebidos por residente e não residente
- Pagamento ao locador
- Usufruto de rendimentos de aluguéis
- Rendimentos de imóvel cedido
- Locação de espaço em imóveis, inclusive condomínios
- Benfeitorias - compensação
- Aluguel depositado judicialmente
- Indenização para desocupação do imóvel
- Cessão gratuita de imóvel
- Sublocação
Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Pensão
- Pensão paga por acordo ou decisão judicial
- Pensão recebida acumuladamente
- Pensão paga por meio de bens e direitos
Outros rendimentos tributáveis no IR 2022
Veja abaixo mais alguns rendimentos tributáveis que devem constar na declaração do Imposto de Renda 2022:
- Servidão de passagem - indenização
- Laudêmio
- Indenização por morte
- Indenização por danos morais
- Rendimentos de empréstimos
- Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial
- Precatórios
- Seguro por inatividade temporária
- Doença grave - rendimento recebido por pessoa física com doença grave
- Rescisão de contrato de trabalho
- FGTS pago pelo ex-empregador
- Rendimentos de sócio ou titular de empresa
- Pro labore e lucro distribuído
- Lucros na liquidação da massa falida
- Auxílios, prêmio assiduidade e complementação previdenciária
*com informações da Agência Brasil
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