Trabalhador terá direito a mais uma falta abonada no ano; Saiba qual

Uma nova conquista para os trabalhadores foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Lei trabalhista deve permitir mais uma falta abonada, sem desconto no salário

Mylena Lira   Publicado em 09/11/2023, às 15h16 - Atualizado às 16h59

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Uma nova conquista para os trabalhadores foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) propõe a inclusão de mais uma falta abonada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o trabalhador se ausente do trabalho uma vez por ano para se vacinar, bem como para vacinar dependentes menores de idade ou maiores de idade que possuam alguma deficiência.

A iniciativa visa promover a importância da imunização, reconhecendo-a como uma das políticas de saúde mais eficazes da história da humanidade, como destacado pela relatora do projeto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Para a senadora, a vacinação se destaca como um dos maiores avanços da humanidade, citando casos emblemáticos como a erradicação da varíola, que outrora foi uma doença fatal, mas foi superada graças aos esforços coordenados na aplicação de vacinas.

Teresa Leitão ressaltou também a eficácia da imunização contra outras doenças, como poliomielite, difteria, febre amarela, sarampo e tétano, e lamentou a queda da cobertura vacinal no Brasil devido a falsas crenças e desinformação sobre a importância das vacinas.

Além dos aspectos de saúde pública, o senador Jaques Wagner argumenta a vantagem econômica da vacinação, evidenciando sua relação custo-benefício na redução de custos sociais e financeiros no tratamento de diversas doenças.

O projeto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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CLT permite mais de 15 faltas abonadas

Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador da iniciativa privada mais de 15 dias de folga, além de outros períodos de ausência para resolver determinadas situações necessárias do dia, em desconto no salário. Todas estão elencadas no artigo 473 da CLT. São elas:

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