Senado aprova nova regra para aposentadoria por periculosidade; Entenda

Saiba quais trabalhadores serão beneficiados pela medida. Terá direito à aposentadoria por periculosidade quem é exposto a agentes nocivos à saúde ou corre risco inerente à profissão

Mylena Lira   Publicado em 11/05/2023, às 16h04

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Nesta quarta-feira (10), o plenário do Senado aprovou por unanimidade, com 66 votos a favor, o projeto de lei complementar que estabelece as regras para a aposentadoria por periculosidade. O texto define os critérios de acesso aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou correm riscos inerentes à profissão a esse tipo de aposentadoria especial

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 245/2019, têm direito à aposentadoria especial os segurados que estão efetivamente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, os quais estão incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo. O texto também estabelece uma carência de 180 meses de contribuições.

O texto aprovado traz uma regra de transição que busca evitar que os trabalhadores fiquem restritos ao critério de idade mínima estabelecido pela reforma da Previdência. Agora, eles têm a opção de se aposentar com base em uma combinação de tempo de contribuição e idade.

A proposta garante a concessão da aposentadoria especial por insalubridade apenas nos casos em que houver efetiva exposição a agentes nocivos, o que torna o texto justo tanto para os segurados quanto para o Estado. De acordo com o substitutivo, a conversão será reconhecida para os segurados que puderem comprovar o tempo de exercício efetivo em atividades sujeitas a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência, em 2019. Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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Aposentadoria por periculosidade: requisitos

Segundo o projeto, os requisitos variam para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e aqueles que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, há três possibilidades dentro do sistema de pontos.

A primeira opção é a soma da idade com o tempo de contribuição, totalizando 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda opção é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. Já a terceira opção é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados após a reforma, não há o sistema de pontos, mas sim regras de idade mínima. A primeira opção é ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda opção é ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. E a terceira opção é ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

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Tempo máximo de exposição

A proposta especifica a classificação de certas atividades em relação ao tempo de efetiva exposição, como mineração subterrânea; vigilância ostensiva; transporte de valores; e serviços relacionados à eletricidade e explosivos.

No caso da mineração subterrânea, quando realizada na frente de produção, o tempo máximo de exposição será sempre de 15 anos. Já quando há afastamento da frente de produção e exposição ao amianto, o tempo máximo de exposição será de 20 anos.

As atividades em que há risco para a integridade física serão equiparadas às atividades que permitem 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, como no caso da vigilância ostensiva e outras atividades.

Aposentadoria especial para quem trabalha na segurança

Foi aprovada a aposentadoria especial para quem exerce atividades de segurança, mesmo quem não faça uso de armas de fogo. Nesse grupo também terá direito à aposentadoria por periculosidade os trabalhadores:

Readaptação

O projeto determina que as empresas sejam obrigadas a readaptar esses profissionais, garantindo estabilidade no emprego após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Além disso, o texto prevê multa para as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades.

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