Seguro-desemprego é aprovado para trabalhadores rurais temporários
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários; Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 13/11/2023, às 16h56
Os trabalhadores rurais temporários poderão, ocupados em culturas sazonais, conhecidos como safristas, poderão ter direito ao seguro-desemprego, foi o que decidiu a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados ao aprovar projeto de lei.
Dentre alguns pontos, a proposta prevê regras especiais, que são diferentes para as destinadas aos trabalhadores urbanos. A Agência Câmara elencou algumas delas, veja abaixo:
- o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito a seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato;
- o benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada;
- a duração será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em função das condições regionais e do ciclo produtivo de cada atividade.
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Período para solicitar benefício
O projeto apresentado garante aos trabalhadores safristas contratados por mais de seis meses a inclusão desse período no cálculo para a aquisição do seguro-desemprego.
O texto aprovado, uma versão modificada proposta pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 3118/04 do ex-deputado Paulo Bauer (SC) e outras propostas relacionadas, introduz essas alterações na Lei do Seguro-Desemprego.
O parlamentar justificou a necessidade da proposta, citando que a Lei 13.134/15, que modificou as regras para concessão do seguro-desemprego, complicou ainda mais o acesso dos trabalhadores rurais temporários a esse benefício.
Uma das mudanças foi o aumento do tempo necessário para comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício, passando de seis meses para um ano. O deputado destacou a importância de um tratamento diferenciado para os trabalhadores rurais envolvidos em atividades sazonais.
O Projeto de Lei 3118/04 ainda será avaliado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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