A Caixa Econômica Federal estima que há R$ 23,2 bilhões disponíveis para saque PIS/Pasep e cotas de fundo para aposentados
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br Publicado em 13/05/2022, às 08h57
Se você trabalhou no ano-base 2019 e não fez o saque PIS/Pasep, saiba que ainda é possível resgatar esse dinheiro. A Caixa Econômica Federal liberou a retirada dos recursos em duas modalidades. Veja abaixo quais foram as modalidades disponibilizadas.
Uma delas é justamente aquela que citamos, os trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2019 e não fizeram o saque PIS/Pasep em 2020 já podem pedir o resgate do dinheiro.
A outra opção é aquela que contempla os trabalhadores que já estão aposentados e tiveram atividade formal em pelo menos algum período entre os anos de 1970 e 1988.
A Caixa informa que cerca de 320 mil pessoas não sacaram o abono salarial do ano-base de 2019, cujo pagamento foi feito em 2020. Assim, há R$ 208 milhões ‘esquecidos’ pelos trabalhadores.
Em 31 de março, a Caixa liberou o saque PIS/Pasep até o dia 29 de dezembro. Se o trabalhador não respeitar os prazos, ele terá que pedir o abono de novo somente em um outro período de solicitações.
Para conseguir os recursos, é preciso que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
O pedido do saque PIS/Pasep pode ser feito da seguinte forma:
A Caixa informa que há R$ 23 bilhões destinados para 10,5 milhões de trabalhadores. Este recurso faz parte das cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro disponibilizado para saque.
Para ter direito a ele, o beneficiário deve ter exercido atividade formal, ou seja, carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Os servidores públicos e militares também têm direito ao dinheiro.
Então, quem ainda não pegou essa grana, pode fazer o pedido da mesma forma que o saque PIS/Pasep de 2019.
Caso o beneficiário tenha falecido, o direito ao saque é estendido ao seu dependente ou herdeiro. Dessa forma, o resgate por parte do trabalhador pede somente a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.
Na Caixa, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos:
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