Saiba quem tem direito a receber o décimo terceiro salário agora em novembro
Pelo menos a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada pelo empregador até o dia 30 de novembro de 2022. Esse é um dos principais direitos trabalhistas
Mylena Lira Publicado em 14/11/2022, às 17h17
Pelo menos a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada pelo empregador até o dia 30 de novembro de 2022. Um dos principais direitos trabalhistas, o benefício existe desde 1962 e corresponde a um salário adicional, por isso é chamado de 13º. Porém, só quem trabalhou o ano todo ganha o valor cheio.
A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias o funcionário faz jus a receber 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal. Portanto, quem atuou por apenas alguns meses recebe de forma proporcional ao tempo de trabalho. Em geral, a 1ª parcela corresponde à metade da quantia a que se tem direito e sobre ela não incide tributação.
A segunda e última parcela da gratificação natalina, outro nome do benefício, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e vem com desconto do Imposto de Renda e INSS. Além disso, demanda que o patrão recolha Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para: trabalhadores formais com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); aposentados; pensionistas; e servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Trabalhadoras em licença maternidade e os afastados por doença ou por acidente também recebem a gratificação natalina, que deixa de ser devida a quem é demitido por justa causa. Quando ausente a justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Aposentados e pensionistas, porém, já receberam o salário adicional deste ano antecipadamente. O repasse foi feito até junho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alguns servidores também já embolsaram a grana extra, pois diversos orgãos públicos pagam no mês de aniversário.
Décimo terceiro salário: origem e função
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi promulgada em 1943, ma o 13º salário foi criado quase 10 anos depois. Pagar uma gratificação perto do Natal já era uma prache nas empresas e essa atitude inspirou o projeto de lei que criou esse direito trabalhista. Confira a cronologia do avanço do benefício no Brasil:
- 1959: deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) apresenta proposta para fixar o décimo terceiro salário;
- 1962: vencida a pressão dos empresários contrários à medida e a instabilidade política da época, o 13º salário é aprovado;
- 1965: o pagamento começa a ser feito em duas parcelas;
- 1988: o benefício foi estendido para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas;
- 1998: o pagamento foi garantido aos servidores públicos.
O salário adicional virou uma ferramenta para impulsionar a economia no fim de ano. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a gratificação injetou R$ 232 bilhões no ano passado. Porém, seu uso é livre. O trabalhador pode gastar o dinheiro como preferir.
Em 2021, de acordo com pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o dinheiro extra foi utilizado da seguinte maneira:
- 34% dos brasileiros pouparam uma parte dos recursos;
- 33% compraram presentes de Natal;
- 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano;
- 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos; e
- 16% pagaram dívidas em atraso.
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