Saiba prazo limite para tentar receber restituição de IR no primeiro lote
Data limite para envio da declaração do IRPF 2023 está esgotando, e finaliza às 23h59 do dia 31 de maio; Veja calendário das restituições
Jean Albuquerque Publicado em 08/05/2023, às 14h33
Se você quiser receber a restituição do Imposto de Renda o mais rápido possível em 2023, é importante enviar sua declaração para a Receita Federal até 10 de maio. As restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio, e os contribuintes que entregarem sua declaração no prazo informado acima terão prioridade para receber no primeiro lote.
As pessoas que solicitarem a restituição por Pix ou que utilizarem a declaração pré-preenchida também terão prioridade neste ano. A Receita define os critérios de prioridade de acordo com a data de entrega da declaração e com a legislação em vigor.
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Veja prioridades
Os contribuintes, com prioridade nas restituições incluem idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
Para receber a restituição por Pix, basta informar a chave Pix formada pelo número do CPF na hora de entregar a declaração. A chave CPF é única e garante a segurança do contribuinte.
Calendário de Restituição
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.
Saiba quem precisa declarar
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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