Saiba os documentos para fazer a declaração de Imposto de Renda 2023
Receita federal divulgou data da entrega da declaração Imposto de Renda 2023; regras serão anunciadas no próximo dia 27 de janeiro. Saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 16/02/2023, às 18h06
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 foi adiado pela Receita Federal. Com isso, o envio do documento pode ser feito de 15 de março até 31 de maio.
A Receita informou, por meio de nota, que a mudança tem o intuito de permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
O Fisco informou que as regras da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 de fevereiro. Já a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde não alterou e continua até 28 de fevereiro.
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Veja os documentos necessários
Chegado o momento de realizar a declaração, o contribuinte precisa observar o prazo da Receita Federal e já pode acelerar o procedimento da juntada de documento até a entrega da declaração.
O cidadão deve reunir todos os documentos dos rendimentos tributáveis que precisam ser declarados, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2022.
- Número do RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de atividade profissional;
- Título de eleitor;
- Dados bancários para o recebimento da restituição;
- Número do celular para contato;
- Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.
Se o contribuinte fez a declaração do IR em 2022, também é necessário informar o número do documento e ter uma cópia completa.
Saiba como comprovar renda
Até o dia 28 de fevereiro, empregadores, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar os informes de rendimentos. Veja abaixo o que o contribuinte precisa ter em mãos.
- Informe de rendimentos, fornecido pela empresa até, no máximo, 28 de fevereiro;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, obtido pelo site da Previdência Social;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
- Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);
- Pró-labore (se for o caso);
- Dados do Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista;
Se houver, é necessário também incluir os informes de rendimentos de dependentes.
Comprovantes de pagamentos
- Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas, em geral;
- Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Recibos de doações feitas.
Vendeu ou comprou imóvel? Veja documentos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2022;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa.
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