Revelada lista de erros que levam à malha fina do IRPF 2023; Descubra agora!
Prazo final para entrega da declaração do IRPF 2023 encerra às 23h59 do dia 31 de maio; saiba a lista de erros que podem levar contribuinte à malha fina
Jean Albuquerque Publicado em 17/05/2023, às 09h44
Os contribuintes que necessitam fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 precisam ficar atentos no momento de digitar e preencher as informações para evitar erros e não arriscar cair na malha fina.
Quando a declaração passa por essa situação, a Receita Federal realiza uma análise mais minuciosa com o intuito de verificar pendências e possíveis erros. Se isso ocorrer, o contribuinte pode receber a restituição em atraso, além do risco de ser multado.
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Qual o prazo final?
O prazo final para entrega da declaração está esgotando, o contribuinte tem até às 23h59 do dia 31 de maio para realizar a entrega do documento. Esta é a data estipulada para Receita para o envio de declarações sem pagar a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Faltando apenas 14 dias, um total de 15,6 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda de Pessoa Física) ainda não foram entregues, o que significa o percentual de cerca de 40% do número total esperado pelo Fisco. A entrega fora da data estipulada acarretará multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Saiba como evitar cair na malha fina
Antes do contribuinte começar a realizar a declaração, é necessário fazer a juntada de documentos, além de conferir todas as informações para não resultar em inconsistência de dados e gerar futuramente uma dor de cabeça.
A não familiaridade com o sistema da Receita ou a falta de atenção pode gerar prejuízos. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Confira lista com os 10 erros mais comuns:
- Problemas de digitação;
- Omissão de rendimentos com aluguel;
- Declaração de rendimento na ficha errada;
- Não informar rendimento de dependentes;
- Confundir dependente e alimentando;
- Abater valor maior do que o acordo judicial;
- Dedução indevida de despesas médicas;
- Gastos com educação;
- Confundir PGBL com VGBL;
- Não declarar o custo de aquisição da ação.
Ser transparente e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que possam gerar dedução, ajuda a evitar problemas.
Além de revisar a declaração antes de realizar o envio, identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.
E ainda evitar a inclusão de dependentes em duas declarações, incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como o filho que recebe pensão de ex-cônjuge.
Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar o contribuinte cair na malha fina.
Quem precisa declarar?
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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