Restituição de imposto de renda PRIORIZA quem quer receber em PIX
Brasileiros que optarem por receber o valor da restituição do Imposto de Renda por meio da chave PIX, informando o CPF, têm prioridade; Saiba tudo
Jean Albuquerque Publicado em 22/05/2023, às 15h15
Os brasileiros que optarem por receber o valor da restituição do Imposto de Renda por meio da chave PIX, informando o CPF, têm prioridade nos lotes de pagamento. Para a Receita Federal, a modalidade colocada como prioritária para a restituição reduz os erros na declaração.
A partir de 2022, foi iniciado o pagamento da restituição por meio do PIX, como um projeto piloto. Devido ao sucesso dessa modalidade, a Receita Federal decidiu incentivar os contribuintes com uma mudança na ordem de restituição, que passou a seguir um novo padrão, veja abaixo:
- Aqueles que optaram por receber a restituição por PIX;
- Professores com o magistério como principal fonte de renda;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes com 60 anos ou mais;
- Idosos com 80 anos ou mais, que continuam tendo prioridade máxima;
- Em seguida, os demais contribuintes, segundo os lotes definidos pela Receita Federal.
Vale lembrar, que para receber a restituição no primeiro lote, os contribuintes sem prioridade legal deveriam ter entregue a declaração no último dia 10 de maio, segundo informações da Receita.
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Veja calendário de restituição
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.
Saiba como declarar Imposto de Renda
Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção "Meu Imposto de Renda";
- Escolher o serviço a ser realizado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa. Com isso, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Quem precisa declarar o IR?
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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