Regras para se aposentar pelo INSS mudam em 2024. Conheça as alterações

Regras de transição, introduzidas para amenizar o impacto da reforma, estão se tornando gradativamente mais rigorosas. Reforma da Previdência também alterou outras regras

Pedro Miranda   Publicado em 08/12/2023, às 11h17

Divulgação/JC Concursos

Os brasileiros enfrentarão mais um desafio em relação às suas aposentadorias em 2024 devido às crescentes restrições estabelecidas pela Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos. As regras de transição, introduzidas para amenizar o impacto da reforma, estão se tornando gradativamente mais rigorosas, afetando especialmente aqueles que entraram no mercado de trabalho após novembro de 2019.

Para os novos trabalhadores, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. No entanto, para aqueles que já estavam no mercado quando a reforma foi promulgada, existem até cinco regras de transição, duas das quais estão se tornando mais restritivas a cada ano.

Uma dessas regras é o sistema de pontos, onde cada ano de contribuição ao INSS corresponde a um ponto, e cada ano adicional de idade vale outro ponto. Inicialmente, em 2019, os requisitos eram de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Em 2024, esses números aumentarão para 91 pontos e 101 pontos, respectivamente.

Reforma da Previdência também alterou regras sobre o acúmulo de aposentadoria com pensão

A idade mínima progressiva é outra medida em que as exigências se tornam mais rigorosas a cada ano. Em 2024, as mulheres precisarão ter 58 anos e 6 meses, enquanto os homens, 63 anos e 6 meses, para se aposentarem. Essa idade mínima aumentará a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Além disso, a Reforma da Previdência também alterou regras relacionadas ao acúmulo de aposentadoria com pensão, reduzindo o valor pago por dependente. Outra mudança significativa em 2024 é a aplicação de redutores para aposentadoria por idade, que requer um mínimo de 15 anos de contribuição.

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 Além disso, para aqueles que estavam prestes a se aposentar em 2019, há a regra do pedágio, exigindo 50% a mais do tempo originalmente faltante. Para os que têm mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), o pedágio é de 100%, demandando o dobro do tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência de 2019 continua a impactar a vida dos brasileiros, exigindo planejamento e adaptação para enfrentar as novas exigências e garantir um futuro financeiro estável durante a aposentadoria.

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