Profissional de saúde que permanecer em atividade terá direito a aposentadoria especial

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê direito de aposentadoria especial para os profissional de saúde que escolher continuar trabalhando

Jean Albuquerque   Publicado em 15/08/2022, às 20h52

Canva - Aposentadoria especial para profissional de saúde

O profissional de saúde que permanecer em atividade terá direito a aposentadoria especial, é o que prevê o Projeto de Lei 1665/22 em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, caso seja aprovada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Segundo as leis atuais, tem direito a aposentadoria especial o segurado da Previdência Social que executou atividades laborais e esteve exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Se enquadra nessas condições aqueles que no desempenho do trabalho têm contato com agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou os que estão associados a agentes prejudiciais à saúde e integridade física. 

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Autor defende que medida pode ajudar a solucionar a falta de médicos e enfermeiros

A proposta tem autoria do deputado Sargento Alexandre (Pode-SP). Ele explica que os que trabalham em condições insalubres ou perigosas precisam ter a opção de escolher entre permanecer no risco ou receber a aposentadoria especial. “É o caso do profissional de saúde que, por estar sujeito a agentes biológicos nocivos, tem direito à aposentadoria especial desde que comprove a exposição permanente durante pelo menos 25 anos”, acrescenta o deputado. 

“O Brasil vive atualmente uma crise sanitária sem precedentes, pois a Covid-19 desestabilizou o Estado e exigiu diversas medidas emergenciais para evitar o caos”, afirmou o sargento ao defender uma mudança na legislação, além de dizer que faltam médicos e enfermeiros, e essa medida poderia ajudar a solucionar o problema. 

Saiba como tramita o projeto 

A proposta no momento tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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