Prazo para caminhoneiros fazerem autodeclaração é ampliado; benefício será pago neste mês

O prazo para autodeclaração dos caminhoneiros foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho. Cerca de 120 mil transportadores haviam feito a autodeclaração

Pedro Miranda   Publicado em 02/09/2022, às 11h30

Agência Brasil

O prazo para os caminhoneiros, Transportadores Autônomos de Carga (TAC) fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro foi ampliado para 12 de setembro. Este documento é necessário para receber os pagamentos referentes aos meses de julho e agosto do Benefício do Caminhoneiro. O prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Qualquer profissional listado no Cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiver registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, deve fazer a autodeclaração.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, todos nesta situação têm uma notificação nos sistemas. Os profissionais podem se autodeclarar nesses mesmos sistemas, acessando o Portal da Emprega Brasil através do login gov.br. Também é possível acessar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A autodeclaração por meio desses sistemas dá transparência e segurança adicional ao usar recursos públicos, diz o ministério.

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Pagamento do benefício para os caminhoneiros deve ser feito no fim de setembro

O pagamento da terceira parcela (referida como setembro) deve ser feito no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após as 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores haviam feito a autodeclaração. Se todas as condições forem atendidas, a previsão é que os motoristas recebam as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira parcela no dia 24 do mesmo mês.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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