PL altera regras do processo de reconhecimento de suspeitos de crimes; entenda

As fotografias são o principal foco do PL nas mudanças do reconhecimento de suspeitos de crimes. Confira como vai funcionar o processo na prática

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 25/04/2022, às 18h36

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O processo de reconhecimento de suspeitos de crimes terá novas regras com o Projeto de Lei 676/21, já aprovado pelo Senado. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal (CPP). Com as mudanças, será proibida a apresentação de fotografias que se refiram somente a pessoas suspeitas ou integrantes de álbuns de suspeitos.

A medida destaca ainda a proibição de fotografias extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeitos já identificados ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal dessas fotos. Segundo o senador Marcos do Val (Podemos-ES), autor da proposta, um grande número de inocentes foram condenados apenas com base em fotografias.

Ele observou que, segundo um estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente eram negros. Além disso, de acordo com a proposta, a investigação deve continuar mesmo em caso de confirmação porque "outras provas externas serão necessárias".

Se as regras não forem seguidas, a Lei estabelece que nenhuma inadmissibilidade positiva pode ser usada como elemento de informação ou prova.

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Veja como deve funcionar o reconhecimento de suspeitos de crimes

Atualmente, o CPP decidiu que, entre outras medidas, "se possível", o suspeito será colocado ao lado de alguém "que tenha alguma semelhança" para que a polícia "convide qualquer pessoa que precise ser identificada para indicá-lo". Com base na proposta em análise, quem deve identificar:

O texto recomenda que tais identificações sejam gravadas em vídeo "na medida do possível". No caso de identificação positiva por fotografia, todas as imagens utilizadas devem ser anexadas ao registro, citando cada fonte.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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